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Aviso 1573/2021, de 25 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 1573/2021

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores.

Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, se faz público que, na sequência dos procedimentos concursais comuns abertos por aviso publicitado no Diário da República n.os 132 e 225, 2.ª série, de 12/07/2019 e 22/11/2019, respetivamente, o Município de Ílhavo celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os candidatos a seguir indicados:

Para a carreira e categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória da categoria, nível 15 da tabela remuneratória única:

Ana Cristina Butt, Célia Maria Maia Lopes, Joana Oliveira Valente Pereira Ramalheira e Joana Raquel Rodrigues Pontes, com efeitos a 01 de janeiro de 2021.

Para a carreira e categoria de Assistente Técnico, 1.ª posição remuneratória da categoria, nível 5 da tabela remuneratória única:

André Filipe Mateus Gonçalves, com efeitos a 01 de janeiro de 2021.

Para a carreira e categoria de Assistente Operacional, 4.ª posição remuneratória da categoria, nível 4 da tabela remuneratória única:

Ana Raquel Carvalho Ferreira Vidal, Cristina Manuela Machado Antunes, Dulce Maria Ferreira Almeida, Fátima da Conceição Louro Vilarinho Resende, Maria da Fé Fidalgo dos Santos, Maria Luísa Marieiro Pio, Mariana Graça da Silva e Miguel Santos Silva Ramos, com efeitos a 01 de janeiro de 2021.

Ana Catarina Ferreira Santos, com efeitos a 11 de janeiro de 2021

12 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Fernando Fidalgo Caçoilo.

313887292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4395767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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