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Aviso 1550/2021, de 25 de Janeiro

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Sumário

Consulta pública à alteração dos regulamentos do Concurso Especial para Estudante Internacional e do Regulamento das Provas dos Maiores de 23 Anos

Texto do documento

Aviso 1550/2021

Sumário: Consulta pública à alteração dos regulamentos do Concurso Especial para Estudante Internacional e do Regulamento das Provas dos Maiores de 23 Anos.

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 110.º, n.º 3, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, avisam-se os interessados de que se encontram em consulta pública, no endereço de internet: https://www.ua.pt/pt/normasenquadradoras/, os Projetos de Alteração ao Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional nos Ciclos de Estudos de Licenciatura e Integrados de Mestrado da Universidade de Aveiro e ao Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores da Universidade de Aveiro dos Maiores de 23 Anos.

Os interessados devem dirigir as suas sugestões ao Reitor da Universidade de Aveiro, por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação, através do endereço de correio eletrónico adm-consulta.publica@ua.pt.

13 de janeiro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

313888694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4395722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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