Sumário: Licença sem remuneração para acompanhamento de cônjuge colocada no estrangeiro de um inspetor da Polícia Judiciária, pelo período de 5 de fevereiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022.
Por despacho de 03.12.2020, do Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Veríssimo Milhazes:
Foi autorizada a licença sem remuneração para acompanhamento de cônjuge colocada no estrangeiro, pelo período de 05.02.2021 a 31.12.2022, ao Inspetor de Escalão 6, da Polícia Judiciária, Tiago Alexandre Leitão Matos Faneca, nos termos do disposto no artigo 282.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
18 de janeiro de 2021. - Pelo Diretor Nacional Adjunto, Eugénia Simões Silva, chefe de setor.
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