A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 995/2021, de 25 de Janeiro

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Sumário

Concede a prorrogação por mais um ano, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC) - ao inspetor da Polícia Judiciária Edgar José Rendeiro Ribeiro

Texto do documento

Despacho 995/2021

Sumário: Concede a prorrogação por mais um ano, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC) - ao inspetor da Polícia Judiciária Edgar José Rendeiro Ribeiro.

Nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, dela fazendo parte integrante e na sua redação atual, é concedida, pela Ministra da Justiça e pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo da competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 9 de dezembro de 2019, publicado sob o n.º 12040/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, a prorrogação por mais um ano, de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC) -, que teve início em 24 de junho de 2018, ao inspetor da Polícia Judiciária Edgar José Rendeiro Ribeiro.

30 de dezembro de 2020. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 13 de janeiro de 2021. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

313887268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4395644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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