A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 994/2021, de 25 de Janeiro

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Sumário

Concessão da prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, na Organização das Nações Unidas (ONU), a Vera Goldschmidt Ferreira

Texto do documento

Despacho 994/2021

Sumário: Concessão da prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, na Organização das Nações Unidas (ONU), a Vera Goldschmidt Ferreira.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo da competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 9 de dezembro de 2019, publicado sob o n.º 12040/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, e pela Secretária de Estado da Administração Interna, ao abrigo da competência delegada por despacho do Ministro da Administração Interna de 30 de dezembro de 2019, publicado sob o n.º 798/2020 no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, é concedida a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, na Organização das Nações Unidas (ONU), a Vera Goldschmidt Ferreira, técnica superior do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021.

13 de janeiro de 2021. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

313889503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4395643.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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