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Aviso 1517/2021, de 22 de Janeiro

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Sumário

Autorizada a mobilidade interna intercarreiras de Ernestina Conceição Oliveira Farminhão

Texto do documento

Aviso 1517/2021

Sumário: Autorizada a mobilidade interna intercarreiras de Ernestina Conceição Oliveira Farminhão.

Mobilidade interna Intercarreiras

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 19/10/2020, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12/09 que me foi delegada por despacho do Presidente da Câmara datado de 25/10/2017, foi autorizada a mobilidade interna intercarreiras da Coordenadora Técnica, Ernestina Conceição Oliveira Farminhão para a carreira/categoria de Técnico Superior de Ciências Sociais - Ciência Política e Administrativa, nos termos do artigo 92.º e seguintes da LTFP aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, a partir de 02 de novembro de 2020, pelo período máximo de 18 meses, com a remuneração correspondente à 4.ª Posição e ao nível 23 da tabela remuneratória única.

27 de outubro de 2020. - O Vice-Presidente, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.

313821819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4394307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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