Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima.
Prorrogação do prazo de elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM)
Vítor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público que, torna público, que a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária pública realizada no dia 28 de dezembro de 2020, determinar a prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima por um período máximo igual ao previamente estabelecido - 24 meses - publicitado pelo Aviso 12731/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 04 de setembro de 2018, como estabelece o n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, designado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Os interessados poderão consultar a referida deliberação no Gabinete de Atendimento ao Munícipe do Município de Ponte de Lima, sito no edifício dos Paços do Concelho, nas horas normais de expediente, e na página da Internet do Município de Ponte de Lima.
Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República, 2.ª série, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da Internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.
12 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Mendes, eng.
Deliberação
5.3 - Prorrogação de prazo de elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) - Aprovação. A Câmara Municipal deliberou por unanimidade nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, prorrogar o prazo de elaboração da Revisão do Plano Diretor Municipal por um período máximo igual ao previamente estabelecido de 24 meses. Mais deliberou por unanimidade comunicar à Comissão Consultiva da revisão do Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima o deliberado e publicar e publicitar a presente deliberação nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. O Senhor Vereador Dr. Abel Lima Baptista ditou para a ata a seguinte declaração de voto: "Voto favoravelmente, mas não deixo de responsabilizar o executivo da maioria pela forma como conduziu este processo, que leva a que seja necessário adiar mais 24 meses este processo que deveria estar em fase de conclusão."
28 de dezembro de 2020. - A Chefe de Divisão/DAF, Sofia Velho, Dr.ª
613880552