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Aviso 1502/2021, de 22 de Janeiro

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Sumário

Aprovação da proposta da Câmara Municipal relativa à alteração da delimitação da ARU do Centro Histórico de Miranda do Douro

Texto do documento

Aviso 1502/2021

Sumário: Aprovação da proposta da Câmara Municipal relativa à alteração da delimitação da ARU do Centro Histórico de Miranda do Douro.

Faz-se público, para efeitos do n.º 4 do artigo 13.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual, que a Assembleia Municipal de Miranda do Douro aprovou, na sua sessão ordinária de dezoito de dezembro dois mil e vinte, a proposta de alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Miranda do Douro, por proposta da Câmara Municipal deliberada a 11 de dezembro de 2020.

A Proposta de alteração da delimitação da área Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Miranda do Douro estará disponível para consulta dos interessados nos seguintes locais: Câmara Municipal de Miranda do Douro, (Largo D. João III, 5210-190 Miranda do Douro);

Página oficial da Câmara Municipal (www.cm-mdouro.pt).

Para os devidos efeitos, é publicado o presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, e na página da Internet da Câmara Municipal.

11 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Artur Manuel Rodrigues Nunes.

(ver documento original)

313882894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4394291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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