Sumário: 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal do Município de Alfândega da Fé - início do procedimento.
2.ª Revisão do "PDM" - Início do Procedimento
Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária de 22/12/2020, determinar o início do procedimento relativo à revisão do Plano Diretor Municipal de Alfândega da Fé, publicado na 2.ª série do Diário da República (Aviso 2147/2015, de 26/02/2015), que deverá estar concluído no prazo de 12 meses.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Alfândega da Fé em www.cm-alfandegadafe.pt/ e na Divisão de Urbanismo e Ambiente, desta Câmara Municipal.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Largo D. Dinis, 5350-014 Alfândega da Fé, ou por via eletrónica para gabinetepresidencia.cmaf@gmail.com.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
7 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.
Deliberação da Câmara Municipal
Em reunião ordinária, realizada em 22/12/2020, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:
1 - Determinar o início do procedimento de elaboração do Plano Diretor Municipal de Alfândega da Fé, de 3.ª Geração, através da dinâmica "revisão" - artigo 76.º-1 e artigo 124.º-2 do Decreto-Lei 80/2015;
2 - Estabelecer o prazo de 12 meses para o procedimento de elaboração (que se conclui com a aprovação do plano pela Assembleia Municipal) - artigo 76.º-1 e artigo 92.º-1 do Decreto-Lei 80/2015;
3 - Definir o prazo de 15 dias (úteis) para o período de participação (durante o qual os interessados. podem formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração) - artigo 76.º-1 e artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015;
4 - Promover a publicação de Aviso na 2.ª série do Diário da República, sobre a deliberação da Câmara Municipal que determina o procedimento de elaboração do PDM - artigo 76.º-1 e artigo 191.º-4-c) do Decreto-Lei 80/2015;
5 - Promover a divulgação da deliberação da Câmara Municipal que determina o procedimento de elaboração do PDM, publicitando através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet do Município - artigo 76.º-1 e artigo 192.º-2) do Decreto-Lei 80/2015.
7 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.
613873854