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Aviso 1496/2021, de 22 de Janeiro

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Sumário

2.ª revisão do Plano Diretor Municipal do Município de Alfândega da Fé - início do procedimento

Texto do documento

Aviso 1496/2021

Sumário: 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal do Município de Alfândega da Fé - início do procedimento.

2.ª Revisão do "PDM" - Início do Procedimento

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária de 22/12/2020, determinar o início do procedimento relativo à revisão do Plano Diretor Municipal de Alfândega da Fé, publicado na 2.ª série do Diário da República (Aviso 2147/2015, de 26/02/2015), que deverá estar concluído no prazo de 12 meses.

Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Alfândega da Fé em www.cm-alfandegadafe.pt/ e na Divisão de Urbanismo e Ambiente, desta Câmara Municipal.

Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Largo D. Dinis, 5350-014 Alfândega da Fé, ou por via eletrónica para gabinetepresidencia.cmaf@gmail.com.

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.

7 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.

Deliberação da Câmara Municipal

Em reunião ordinária, realizada em 22/12/2020, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:

1 - Determinar o início do procedimento de elaboração do Plano Diretor Municipal de Alfândega da Fé, de 3.ª Geração, através da dinâmica "revisão" - artigo 76.º-1 e artigo 124.º-2 do Decreto-Lei 80/2015;

2 - Estabelecer o prazo de 12 meses para o procedimento de elaboração (que se conclui com a aprovação do plano pela Assembleia Municipal) - artigo 76.º-1 e artigo 92.º-1 do Decreto-Lei 80/2015;

3 - Definir o prazo de 15 dias (úteis) para o período de participação (durante o qual os interessados. podem formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração) - artigo 76.º-1 e artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015;

4 - Promover a publicação de Aviso na 2.ª série do Diário da República, sobre a deliberação da Câmara Municipal que determina o procedimento de elaboração do PDM - artigo 76.º-1 e artigo 191.º-4-c) do Decreto-Lei 80/2015;

5 - Promover a divulgação da deliberação da Câmara Municipal que determina o procedimento de elaboração do PDM, publicitando através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet do Município - artigo 76.º-1 e artigo 192.º-2) do Decreto-Lei 80/2015.

7 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.

613873854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4394284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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