Sumário: Constituição de equipas de apoio a estudantes com necessidades educativas especiais.
1 - Tendo em consideração:
a) Que a igualdade de todos no acesso à educação e à cultura é um direito consagrado na Constituição da República Portuguesa (CRP), nomeadamente, nos seus artigos 73 e 74.º alíneas d) e g), nos termos das quais cabe ao estado: "Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística" e "Promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário";
b) O esforço que tem vindo a ser feito no sentido de encontrar medidas de apoio efetivo a estes estudantes no quadro de um ensino superior inclusivo, aberto a todos que o procurem e atento à individualidade de cada um, o que pressupõe que o apoio ao estudante com necessidades educativas especiais seja real e efetivamente assumido por todos;
c) O reconhecimento de igualdade de direitos de participação no meio académico de todos os estudantes, bem como o direito à diferença, pressupõe uma diferenciação no tratamento de situações desiguais;
d) O disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
e) O articulado nos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro;
2 - Designo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Atribuição do Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Especiais do Instituto Politécnico de Santarém (doravante Regulamento ENEE ou Regulamento), para integrarem a Rede NEE do Instituto:
a) Dr.ª Georgette Devillet Martins Lima, do Gabinete de Saúde e Acompanhamento Psico-Pedagógico (GSAPP);
b) Prof.ª Isabel Piscalho, da Escola Superior de Educação de Santarém;
c) Dr.ª Edite Cristina Marques Lourenço Duarte, dos Serviços de Ação Social do IPSantarém.
3 - Nomeio, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regulamento, para coordenar a rede NEE, a Dr.ª Georgette Lima.
4 - Designo, sob indicação das Escolas Superiores que integram o IPSantarém, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do mesmo Regulamento, os seguintes elementos como responsáveis pelo acolhimento de ENEE:
ESAS - Prof.ª Maria do Céu Godinho;
ESES - Prof.ª Isabel Piscalho;
ESGTS - Prof. José Carlos Nunes;
ESSS - Prof.ª Alcinda Reis;
ESDRM - Prof.ª Anabela Vitorino.
5 - Determino:
a) Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, que estes elementos funcionam em articulação com a rede NEE, de modo a rentabilizar recursos e saberes;
b) Para efeitos do disposto no ponto 2, que a Rede conta com o apoio técnico dos Centros Tecnológico e de Apoio Pedagógico, ambos da Escola Superior de Educação de Santarém.
18 de janeiro de 2021. - O Administrador, António José Carvalho Marques.
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