Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 984/2021, de 22 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Constituição de equipas de apoio a estudantes com necessidades educativas especiais

Texto do documento

Despacho 984/2021

Sumário: Constituição de equipas de apoio a estudantes com necessidades educativas especiais.

1 - Tendo em consideração:

a) Que a igualdade de todos no acesso à educação e à cultura é um direito consagrado na Constituição da República Portuguesa (CRP), nomeadamente, nos seus artigos 73 e 74.º alíneas d) e g), nos termos das quais cabe ao estado: "Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística" e "Promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário";

b) O esforço que tem vindo a ser feito no sentido de encontrar medidas de apoio efetivo a estes estudantes no quadro de um ensino superior inclusivo, aberto a todos que o procurem e atento à individualidade de cada um, o que pressupõe que o apoio ao estudante com necessidades educativas especiais seja real e efetivamente assumido por todos;

c) O reconhecimento de igualdade de direitos de participação no meio académico de todos os estudantes, bem como o direito à diferença, pressupõe uma diferenciação no tratamento de situações desiguais;

d) O disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);

e) O articulado nos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro;

2 - Designo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Atribuição do Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Especiais do Instituto Politécnico de Santarém (doravante Regulamento ENEE ou Regulamento), para integrarem a Rede NEE do Instituto:

a) Dr.ª Georgette Devillet Martins Lima, do Gabinete de Saúde e Acompanhamento Psico-Pedagógico (GSAPP);

b) Prof.ª Isabel Piscalho, da Escola Superior de Educação de Santarém;

c) Dr.ª Edite Cristina Marques Lourenço Duarte, dos Serviços de Ação Social do IPSantarém.

3 - Nomeio, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regulamento, para coordenar a rede NEE, a Dr.ª Georgette Lima.

4 - Designo, sob indicação das Escolas Superiores que integram o IPSantarém, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do mesmo Regulamento, os seguintes elementos como responsáveis pelo acolhimento de ENEE:

ESAS - Prof.ª Maria do Céu Godinho;

ESES - Prof.ª Isabel Piscalho;

ESGTS - Prof. José Carlos Nunes;

ESSS - Prof.ª Alcinda Reis;

ESDRM - Prof.ª Anabela Vitorino.

5 - Determino:

a) Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, que estes elementos funcionam em articulação com a rede NEE, de modo a rentabilizar recursos e saberes;

b) Para efeitos do disposto no ponto 2, que a Rede conta com o apoio técnico dos Centros Tecnológico e de Apoio Pedagógico, ambos da Escola Superior de Educação de Santarém.

18 de janeiro de 2021. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

313895968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4394273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda