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Despacho 920/2021, de 22 de Janeiro

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências no Comodoro de Abastecimento António Carlos Dias Gonçalves

Texto do documento

Despacho 920/2021

Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no Comodoro de Abastecimento António Carlos Dias Gonçalves.

Considerando a necessidade de aquisição de combustíveis rodoviários, destinados a satisfazer as necessidades de funcionamento da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, centralizou na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.) a categoria de compra de energia que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural para as entidades compradoras vinculadas do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), podendo aderir igualmente entidades compradoras voluntárias do SNCP.

Considerando que, através do Procedimento Agregado realizado ao abrigo do acordo quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR/19) e aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2020, de 23 de setembro, foram adjudicados ao Ministério da Defesa Nacional - Marinha os Lotes A (combustíveis rodoviários em postos de abastecimento em Portugal Continental), B (combustíveis rodoviários a granel em Portugal Continental) e C (combustíveis rodoviários em postos de abastecimento na Região Autónoma da Madeira).

Considerando que a supramencionada Resolução autorizou a Marinha a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários através de procedimento conduzido pela ESPAP, I. P., ao abrigo do AQ-CR/19.

Considerando que a mesma Resolução delegou também no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a outorga dos contratos de aquisição dos supracitados lotes, ao abrigo do AQ-CR/19, no âmbito do presente procedimento.

Considerando ainda que, nesta sequência, através do Despacho 250/2021, de 22 de dezembro de 2020, de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2021, foi delegada, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para a outorga, em representação da Marinha, dos contratos respeitantes aos Lotes A (combustíveis rodoviários em postos de abastecimento em Portugal Continental), B (combustíveis rodoviários a granel em Portugal Continental) e C (combustíveis rodoviários em postos de abastecimento na Região Autónoma da Madeira), adjudicados ao abrigo do Procedimento Agregado do acordo quadro para o fornecimento de combustíveis rodoviários AQ-CR/19, para o ano de 2021, a nomeação do gestor do contrato e, bem assim, a prática dos atos posteriores no âmbito da execução contrato.

Neste contexto:

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 250/2021, de 22 de dezembro de 2020, de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2021, subdelego no Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval António Carlos Dias Gonçalves, a competência que me é delegada para, nos termos do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, proceder à outorga, em representação da Marinha, dos contratos respeitantes aos Lotes A (combustíveis rodoviários em postos de abastecimento em Portugal Continental), B (combustíveis rodoviários a granel em Portugal Continental) e C (combustíveis rodoviários em postos de abastecimento na Região Autónoma da Madeira), adjudicados ao abrigo do Procedimento Agregado do acordo quadro para o fornecimento de combustíveis rodoviários AQ-CR/19, para o ano de 2021, e, bem assim, a prática dos atos posteriores no âmbito da execução do contrato.

2 - Designo, nos termos do artigo 290.º-A do CCP, como gestora do contrato, a 9100615 segundo-tenente RC TSN (QUI) Maria João Serralheiro Rosa.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.

12-01-2021. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

313885404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4394156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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