Sumário: Aquisição de eletricidade ao abrigo do Acordo-Quadro para Fornecimento de Energia Elétrica em Regime de Mercado Livre para Portugal Continental.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, centralizou na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), a categoria de compra de energia que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural para as entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), nos termos do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2020, de 23 de setembro, foi autorizada a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes à aquisição de eletricidade, pela Marinha, para o ano de 2021, de 4 267 375,56 (euro), acrescendo IVA à taxa legal em vigor, e foi delegada, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Defesa Nacional a competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do Acordo-Quadro para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ -ELE).
Assim, nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2020, de 23 de setembro, determino o seguinte:
1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, a competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental, adjudicados ao abrigo do Procedimento Agregado do acordo quadro para o fornecimento de eletricidade AQ-ELE e, bem assim, a prática dos atos posteriores no âmbito da execução dos contratos.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2020, de 23 de setembro.
13 de janeiro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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