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Despacho 914/2021, de 22 de Janeiro

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Sumário

Aquisição de gás natural ao abrigo do Acordo-Quadro em Regime de Mercado Livre para Portugal Continental

Texto do documento

Despacho 914/2021

Sumário: Aquisição de gás natural ao abrigo do Acordo-Quadro em Regime de Mercado Livre para Portugal Continental.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, centralizou na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), a categoria de compra de energia que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural para as entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), nos termos do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2020, de 23 de setembro, foi autorizada a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes à aquisição de gás natural, pela Marinha, para o ano de 2021, de 436 091,00 (euro), acrescendo IVA à taxa legal em vigor, e foi delegada, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Defesa Nacional a competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do Acordo-Quadro para o fornecimento de gás natural em regime de mercado livre para Portugal Continental (AQ-GN).

Assim, nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e com o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2020, de 23 de setembro, determino o seguinte:

1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, a competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de gás natural, celebrados ao abrigo do AQ-GN, bem como para a prática dos atos posteriores no âmbito da execução dos mesmos contratos.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2020, de 23 de setembro.

13 de janeiro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313894241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4394147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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