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Despacho 913/2021, de 22 de Janeiro

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Sumário

Aprovação do Programa Funcional da Unidade de Ensino, Formação e Investigação da Saúde Militar (UEFISM)

Texto do documento

Despacho 913/2021

Sumário: Aprovação do Programa Funcional da Unidade de Ensino, Formação e Investigação da Saúde Militar (UEFISM).

Considerando que, nos termos do n.º 11 do artigo 34.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, é extinta a Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM) na data da entrada em funcionamento da Unidade de Ensino, Formação e Investigação da Saúde Militar (UEFISM), integrada na estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA);

Atendendo que, através do Despacho 16/MDN/2018, de 28 de março, foi determinado que as atribuições, património e demais recursos da ESSM passariam do domínio do Exército para o domínio do EMGFA, e que no Despacho 68/MDN/2019, de 16 de dezembro de 2019, foi determinado que a UEFISM integra, na sua estrutura orgânica, o Módulo de Formação e Simulação (MFS) do Departamento de Saúde Operacional do Centro de Saúde Militar de Coimbra (CSMC) e o Gabinete de Socorrismo (GSOC) do Departamento de Limitação de Avarias da Escola de Tecnologias Navais (ETNA);

Constatando-se a necessidade de definir o contributo dos Ramos das Forças Armadas, no âmbito da ativação e funcionamento da UEFISM, face às competências próprias dos Chefes do Estado-Maior de cada Ramo relativamente à gestão dos seus recursos próprios, após homologação do programa funcional;

Verificando-se que as instalações do Campus de Saúde Militar (CSM) a que se refere o Despacho 7002/MDN/2013, de 30 de maio, dispõem de condições para a implementação da UEFISM, no curto prazo e a título provisório, até serem edificadas as instalações definitivas;

Determino o seguinte:

1 - Homologo a revisão do Programa Funcional.

2 - Deve o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), proferir despacho de ativação da UEFISM, até 31 de janeiro de 2021, passando a mesma a funcionar:

a) Em instalações do Campus de Saúde Militar (CSM) e do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR/PL) até serem edificadas as instalações definitivas;

b) Nas instalações do Centro de Saúde Militar de Coimbra (CSMC) afetas ao Módulo de Formação e Simulação (MFS);

c) Nas instalações da Escola de Tecnologias Navais (ETNA) afetas Gabinete de Socorrismo (GSOC).

3 - Na data de ativação da UEFISM é extinta a Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM), atento o disposto no n.º 11 do artigo 34.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, e são encerradas as respetivas instalações.

4 - Na sequência da extinção da ESSM e da integração, na estrutura orgânica da UEFISM, do MFS do CSMC e do GSOC da ETNA, o pessoal militar que atualmente desempenha funções nessas unidades é afeto à UEFISM, nos termos definidos no Programa Funcional, de acordo com o respetivo Quadro Orgânico de Pessoal.

5 - Devem ser tomadas, pelo EMGFA, as diligências que permitam viabilizar a eventual mobilidade do pessoal civil em funções na ESSM, do mapa de pessoal civil do Exército para o mapa de pessoal civil do EMGFA, caso se mostre necessário.

6 - No MFS e no GSOC, a UEFISM é apoiada pelos serviços de alimentação, manutenção, segurança, transportes, alojamento e limpeza do CSMC e da ETNA, respetivamente.

7 - Todos os equipamentos previamente afetos ao funcionamento da atividade de formação e simulação da ESSM, do MFS e do GSOC serão transferidos para o EMGFA, através de autos de cedência.

8 - A ativação da UEFISM não prejudica a continuidade da ação formativa durante o processo de implementação, sendo respeitado o catálogo de cursos e a agenda da ESSM, MFS e GSOC vigentes.

9 - A Marinha e o Exército devem, em conformidade com a integração na UEFISM do Módulo de Formação e Simulação e do Gabinete de Socorrismo, reformular os respetivos organogramas internos.

13 de janeiro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313889285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4394146.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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