Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório.
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que está publicitada na página eletrónica do Município de Mira, www.cm-mira.pt, a lista de trabalhadores que alteraram a sua posição remuneratória, a partir do dia 1 de janeiro de 2018, por força da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018), conjugado com o artigo 156.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Mais se torna público que também está publicitada na página eletrónica do Município de Mira, www.cm-mira.pt, a lista de trabalhadores que alteraram a sua posição remuneratória, a partir do dia 1 de janeiro de 2019, por força do n.º2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (OE 2019) conjugado com o conjugado com o artigo 156.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
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