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Despacho 871/2021, de 21 de Janeiro

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Sumário

Ratificação de atos relativos ao controlo do trabalho efetuado por pessoal civil. Coronel PILAV 074378-L Armando José Bispo dos Santos

Texto do documento

Despacho 871/2021

Sumário: Ratificação de atos relativos ao controlo do trabalho efetuado por pessoal civil. Coronel PILAV 074378-L Armando José Bispo dos Santos.

Nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 164.º Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico os atos praticados, entre 15 de maio de 2019 e 25 de setembro de 2019, pelo Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, Coronel PILAV 074378-L Armando José Bispo dos Santos, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.

12 de janeiro de 2021. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.

313888718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4392647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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