Sumário: Cria um Grupo de Trabalho com a missão de analisar os potenciais benefícios locais que possam decorrer da transmissão dos Títulos de Utilização de Recursos Hídricos relativos aos aproveitamentos hidroelétricos de Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor e Foz Tua.
A transmissão dos Títulos de Utilização de Recursos Hídricos, relativos aos aproveitamentos hidroelétricos de Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua, é uma transação complexa, envolvendo ativos importantes localizados no território de dez municípios do País.
O facto de ser a primeira vez que uma operação desta natureza e envergadura tem lugar, gera, naturalmente, expectativas quanto aos reais efeitos que a mesma possa vir a ter junto das populações dos territórios abrangidos e dos eventuais benefícios que possam daí advir, nomeadamente com a esperada localização, em um dos municípios da região, do estabelecimento operacional da nova concessionária daqueles aproveitamentos hidroelétricos.
Neste sentido, é de relevante interesse analisar e aprofundar os impactos desta operação e apurar os reais benefícios que podem advir para aqueles municípios, bem como elencar eventuais medidas que permitam, da melhor forma, executar a norma acolhida na Lei do Orçamento do Estado para 2021.
Importa, por isso, e considerada a multiplicidade de áreas e instrumentos existentes, proceder-se à criação de um Grupo de Trabalho constituído por representantes do Governo, dos seus serviços e dos dez municípios envolvidos.
Assim, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, o Ministro do Ambiente e da Ação Climática e o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais determinam o seguinte:
1 - A constituição de um Grupo de Trabalho com a missão de analisar os potenciais benefícios locais que possam decorrer da transmissão dos Títulos de Utilização de Recursos Hídricos, relativos aos aproveitamentos hidroelétricos de Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor e Foz Tua, de forma a apresentar as medidas que podem vir a ser adotadas no interesse dos municípios.
2 - O Grupo de Trabalho tem a seguinte composição:
a) Um representante do Ministério das Finanças;
b) Um representante do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública;
c) Um representante do Ministério do Ambiente e da Ação Climática;
d) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que coordena;
e) Um representante da Autoridade Tributária e Aduaneira;
f) Um representante da Direção-Geral das Autarquias Locais;
g) Um representante de cada município abrangido, nomeadamente os Municípios de Alijó, Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Murça, Torre de Moncorvo e Vila Flor.
3 - Os representantes que compõem o Grupo de Trabalho devem ser designados no prazo de 10 dias após a data da assinatura do presente despacho.
4 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidadas a participar nas reuniões do Grupo de Trabalho outras personalidades ou entidades com competências nas áreas envolvidas.
5 - A constituição e funcionamento do Grupo de Trabalho não confere aos seus membros ou a quem com o mesmo colabore o direito ao pagamento de qualquer remuneração ou compensação.
6 - O Grupo de Trabalho apresenta um relatório final com o trabalho produzido no prazo máximo de 90 dias após a realização da primeira reunião, que deve ter lugar até ao dia 28 de dezembro do presente ano.
7 - O Grupo de Trabalho extingue-se com a apresentação do relatório final.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de dezembro de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - 16 de dezembro de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 16 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
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