Sumário: Regulamento de Utilização da Loja Pop Up do Mercado de São Bento da Freguesia da Misericórdia.
Regulamento de Utilização da Loja Pop Up do Mercado de São Bento
Em cumprimento do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público presente regulamento.
Preâmbulo
Por deliberação da Junta de Freguesia, datada de 12 de novembro de 2020, foi determinado iniciar o procedimento conducente à elaboração da proposta Regulamento de utilização da Loja Pop Up do Mercado de São Bento e, nos termos do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), concedido um prazo de 10 dias para constituição de interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do Regulamento. Terminado o prazo concedido, verificou-se que não foram apresentadas quaisquer propostas ou contributos para a elaboração do presente regulamento.
Nesta conformidade, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) e xx) do artigo 16.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, bem como, das competências cometidas ao órgão executivo pelo citado artigo 16.º, n.º 1 al. t), a Assembleia de Freguesia da Misericórdia aprovou na sessão realizada a 16 de dezembro de 2020, sob proposta da Junta de Freguesia, o Regulamento de utilização da Loja Pop Up do Mercado de São Bento da Freguesia Misericórdia.
1 - Objetivo
Dinamização da parte remanescente da loja 3 no interior do Mercado de São Bento impulsionando a oferta comercial no seu interior, dando a oportunidade aos empreendedores de iniciarem a sua atividade. Este estímulo pretende fomentar o espírito empreendedor, facilitando aos interessados o acesso a lojas a custo zero e com a concessão de serviços a título gratuitos. Dinamização do Mercado de São Bento, promovendo a atração de mais visitantes.
2 - Loja
A loja 3 do Mercado de S. Bento, da gestão da Junta de Freguesia da Misericórdia e de momento a única disponível para o conceito proposto de Pop Up. O horário de funcionamento coincide com o praticado no mercado, das 8h às 23h todos os dias da semana. O período mínimo de permanência é de 5 dias e o máximo de 13 seguidos, podendo ser renovado por iguais períodos, desde que não existam outros inscritos.
3 - Atividades permitidas
As atividades exercidas deverão estar previstas na lei e desenvolverem-se dentro da legalidade.
4 - Utilizadores
Podem candidatar-se todas as pessoas individuais ou coletivas, desde que sejam titulares de ideias e projetos minimamente estruturados, com ou sem estabelecimento aberto ao público, que pretendam instalar-se na loja Pop Up (interior do Mercado de S. Bento).
5 - Formalização das candidaturas
A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada pelos interessados através do preenchimento do formulário existente para o efeito, juntamente com os seguintes documentos:
a) Declaração de início de atividade;
b) Certidão de não divida à Autoridade Tributária;
c) Declaração em como não tem dívidas ao Município de Lisboa nem à Freguesia da Misericórdia;
d) Breve descrição do negócio;
e) Exibição do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Título de Residência ou comprovativo de processo pendente no SEF e que o mesmo se encontre em situação regular em território nacional e Cartão de Contribuinte
6 - Critérios de seleção
1) Caso exista mais que uma candidatura para a loja, a apreciação é efetuada de acordo com o caráter inovador, criativo e sustentável do negócio:
a) Atividade inexistente no Mercado de São bento - 2 pontos;
b) Atividade existente parcialmente no Mercado de São bento - 1 ponto;
c) Atividade existente no Mercado de São bento - 0 pontos.
2) Em caso de igualdade, é dada preferência às pessoas individuais ou coletivas que nunca tenham usufruído da cedência do espaço; se ainda assim persistir igualdade, é dada preferência às pessoas individuais ou coletivas cujo domicílio fiscal seja na Freguesia da Misericórdia;
3) Se após aplicação dos critérios anteriores persistir igualdade, será realizado sorteio para determinar o vencedor.
4) As candidaturas serão avaliadas pelo Pelouro de Economia Local da Freguesia da Misericórdia e no prazo máximo de 10 dias é comunicado ao candidato por e-mail, com confirmação de entrega.
7 - Custos
A loja é disponibilizada a custo 0,00(euro). Porém, os utilizadores deverão endossar um cheque caução à ordem da Freguesia da Misericórdia, no montante de 100,00(euro) como garantia do cumprimento das condições de utilização, que lhe será devolvido após a utilização da loja e verificado não terem existido incumprimentos.
8 - Direitos dos utilizadores
Os titulares do direito de ocupação da loja, no exercício da sua atividade, têm direito a:
a) Ocupar o espaço de venda disponibilizado, nos termos das condições de participação;
b) Exercer a sua atividade no horário estabelecido nos termos das condições de participação;
c) Utilizar os espaços e equipamentos comuns do mercado de S. Bento;
d) Usufruir dos serviços comuns garantidos pela Junta de Freguesia, nomeadamente de conservação e limpeza dos espaços comuns;
e) Serem informados das medidas de gestão importantes, que afetem o Mercado em geral ou a sua atividade em particular;
f) Reportar à Junta de Freguesia, por escrito, quaisquer anomalias respeitantes à organização, funcionamento, limpeza e segurança do mercado.
9 - Deveres dos utilizadores
Constituem deveres dos titulares do direito de ocupação da Loja Pop Up, para além do integral cumprimento das condições de participação, a legislação que disciplina a sua atividade:
a) Obedecer às instruções e determinações da Junta de Freguesia da Misericórdia;
b) Proceder à abertura e ao encerramento da loja diariamente, de acordo com o horário fixado para o efeito;
c) Manter limpa e arrumada a loja atribuída, bem como, o espaço circundante;
d) Depositar os lixos nos contentores ou outros recipientes existentes;
e) Não ceder, ou partilhar o direito de ocupação da respetiva loja;
f) Os titulares do direito de ocupação da loja e seus colaboradores estão obrigados a utilizá-la de forma prudente, sendo integralmente responsáveis pelos danos provocados nas instalações ou nos equipamentos, bem como pelas utilizações abusivas que eventualmente deles sejam feitas;
g) Proceder ao pagamento das taxas previstas, dentro dos prazos fixados para o efeito (quando aplicável);
h) Ocupar apenas o espaço correspondente ao espaço de venda que lhe foi atribuído, não ultrapassando os seus limites;
i) Não comercializar produtos ou exercer atividade diferente da autorizada;
j) Tratar com zelo e cuidado todos os equipamentos coletivos colocados à sua disposição pela Junta de Freguesia da Misericórdia;
k) Não utilizar qualquer forma de publicidade enganosa relativamente aos produtos expostos, nos termos da lei;
l) Não afetar a estética ou o ambiente do lugar;
m) Cumprir as normas de higiene, limpeza, salubridade e segurança, quanto ao acondicionamento, transporte, armazenagem, exposição, embalagem e venda de produtos, em obediência à legislação específica aplicável aos produtos comercializados;
n) Tratar de forma educada e respeitosa todos aqueles com quem se relacionem no mercado;
o) Tratar os utentes e as entidades competentes para a fiscalização com civismo;
p) Evitar incómodos para os utentes, designadamente na forma como transportam, guardam ou acondicionam, expõem ou vendem os produtos;
q) Evitar alaridos, discussões ou conflitos, por forma a não perturbar o bom regular funcionamento do mercado;
r) Acatar e dar pronto cumprimento às ordens legítimas das entidades competentes para a fiscalização;
s) Evitar desperdícios de água e eletricidade;
10 - Montagem e desmontagem
Será concedido um período de 1 dia para montagem, antes da data prevista para a ocupação do espaço de venda. Ao titular do direito de ocupação do espaço de venda serão concedidos 1 dia, subsequentes ao término do período de permanência, para desmontagem.
11 - Responsabilidades
Os titulares do direito de ocupação da Loja Pop Up são responsáveis pela atividade exercida e por quaisquer ações ou omissões praticadas pelos seus colaboradores, não se responsabilizando a Junta de Freguesia da Misericórdia por quaisquer danos nos equipamentos e nos produtos a comercializar.
12 - Conservação da loja
a) Os materiais a montar ou a instalar não podem ser presos, afixados ou colocados diretamente sobre as paredes, pavimentos ou elementos fixos do mercado.
b) Os danos na loja são da responsabilidade do utilizador, ficando a seu cargo o pagamento dos custos de reparação dos mesmos.
c) A conservação, decoração e limpeza da loja são da responsabilidade do utilizador.
13 - Casos omissos
As dúvidas, erros e omissões suscitadas pelo presente documento são dirimidas e integradas mediante deliberação da Junta de Freguesia da Misericórdia.
14 - Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
8 de janeiro de 2021. - A Presidente da Junta, Carla Cristina Ferreira Madeira.
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