Sumário: Regulamento Municipal dos Parques e Jardins do Concelho do Barreiro.
Frederico Alexandre Aljustrel da Costa Rosa, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, torna público, que foi aprovado o Regulamento dos Parques e Jardins do Concelho do Barreiro, em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal do Barreiro no dia 17 de dezembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal do Barreiro, cuja deliberação foi tomada na Reunião Ordinária Pública no dia 18 de novembro de 2020, cujo conteúdo se transcreve na íntegra.
12 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.
Regulamento dos Parques e Jardins do Concelho do Barreiro
Nota Justificativa
Com o objetivo de assegurar o desenvolvimento sustentável do concelho, o ambiente e a qualidade de vida, o Município tem-se empenhado na criação, preservação e promoção de parques e jardins no seu território.
O presente regulamento pretende dar suporte à manutenção e conservação do coberto vegetal, equipamentos e infraestruturas dos parques e jardins, nomeadamente na definição de normas orientadoras para a sua utilização e fruição, obras de construção, demolição e remodelação, realização de eventos, e entre estes, os eventos de massa.
Pretende-se que a realização de obras e eventos respeitem o património existente (construído ou vegetal), e que concorram para boas praticas ambientais, respeitando os usos preferenciais e comummente aceites para parques e jardins, nomeadamente o lazer, sossego e tranquilidade, bem como os serviços de ecossistema, como áreas de infiltração e drenagem, regulação térmica e biodiversidade.
O presente regulamento contém as disposições relativas às normas de utilização dos parques e jardins do concelho que se encontram sob jurisdição da Câmara Municipal do Barreiro, e outros que venham a ser construídos, designadamente o Parque da Cidade, o Parque Catarina Eufémia, o Jardim dos Franceses, o Jardim do Convento da Madre de Deus da Verderena, o Parque Recreativo da Cidade (Polis) e o Jardim da Avenida Bento Gonçalves (Avenida da Praia).
Os conceitos de "parque" "jardim" utilizados, sustentam-se nos princípios presentes no livro "A estrutura ecológica da paisagem", da autora Manuela Raposo Magalhães (arquiteta paisagista, professora na Universidade de Lisboa/ISA), com as adaptações consideradas adequadas à realidade do território do concelho do Barreiro.
Os espaços verdes do concelho, são classificados pelos critérios abaixo e têm uma utilização mista como áreas de recreio, equipamento e proteção:
Relevância (do ponto de vista da relação "emocional" da população com o espaço;
Centralidade (na malha urbana)
Dimensão (em área)
Proximidade (relativamente ao residente)
Com base nestes critérios estabeleceram-se seis categorias de espaços:
Parques e jardins, a que se refere o presente Regulamento, que engloba e substitui o preexistente Regulamento do Parque da Cidade.
As restantes cinco tipologias já são consideradas no Regulamento 63/2020, Regulamento Municipal de Espaços Verdes publicado em Diário da República a 24 de janeiro de 2020:
Espaços requalificados e urbanizações
Avenidas com arvoredo importante
Pracetas, logradouros, largos
Escolas
Cemitérios
Ao longo do documento entende-se como Parque Urbano o espaço livre de superfície considerável, geralmente não abarcável com a vista, constituído fundamentalmente por áreas ajardinadas, entre as quais se intercalam passeios, caramanchões, áreas de repouso e de recreio, miradouros, lagos, tanques, fontes, monumentos comemorativos e construções diversas (pavilhões, estufas, quiosques, pérgolas, etc.) Dentro desta classe podem considerar-se parques vocacionados para determinado tipo de atividades específicas, como é o caso dos parques desportivos; sendo considerado Jardim Público o espaço livre de dimensão e composição muito variada, geralmente abarcáveis com a vista, constituídos por áreas pedonais fragmentadas por áreas ajardinadas geralmente extensas. As áreas ajardinadas são também intercaladas por áreas de recreio com equipamentos de jogos infantis, áreas de repouso com tanques e fontes, quiosques com esplanadas, miradouros vinculados a vistas panorâmicas, tanques com patos, pombais, gaiolas com pássaros, etc. (Fonte: PIC URBAN II Lisboa - Vale de Alcântara Critérios de Avaliação de Projetos de Desenho de Espaço Público)
Face ao que antecede, e, no uso das competências e atribuições previstas nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em execução das atribuições e competências constantes da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea qq), do n.º 1, do artigo 33.º e alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, é elaborado o presente Projeto de Regulamento Municipal dos Parques e Jardins do Concelho do Barreiro, o qual irá ser objeto de audiência de interessados e consulta pública, nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, por um período de 30 (trinta) dias úteis e subsequente aprovação pela Assembleia Municipal.
Artigo 1.º
Normas habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 66.º, n.º 7 do 112.º, n.º 2 do 235.º, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea qq), do n.º 1, do artigo 33.º e alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (Regime Jurídico das Autarquias Locais).
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento contém as disposições relativas às normas de utilização dos parques e jardins do concelho que se encontram sob jurisdição da Câmara Municipal do Barreiro, designadamente do Parque da Cidade, Parque Catarina Eufémia, Jardim dos Franceses, Jardim do Convento da Madre de Deus da Verderena, Parque Recreativo da Cidade (Polis) e do Jardim da Avenida Bento Gonçalves (Avenida da Praia), bem como de outros que venham a ser construídos.
Artigo 3.º
Utentes
Consideram-se utentes dos parques e jardins municipais todas as pessoas singulares e coletivas que utilizem o espaço e os diversos equipamentos inseridos nos mesmos.
Artigo 4.º
Gestão e manutenção
1 - Os parques e jardins municipais são propriedade da Câmara Municipal do Barreiro, entidade responsável pela sua gestão e manutenção, através do serviço responsável pelos espaços verdes do concelho e com o qual os outros se articulam.
2 - Nos parques e jardins do concelho, existentes (os constantes do presente regulamento) ou a construir, é proibida qualquer intervenção que se traduza na redução da área total dos mesmos, diminuição da área permeável, bem como a destruição total ou parcial de elementos arquitetónicos caraterizadores da época em que o espaço foi concebido, devendo estas ser integradas nos novos usos que eventualmente se implementem. No caso de redução de área permeável, em projetos de carácter excecional, classificados pelo executivo camarário com de superior interesse para o concelho e sua população, na valorização do espaço (parque ou jardim), deverão os mesmos ser analisados do ponto vista técnico, pelo serviço com atribuições diretas na gestão dos espaços verdes, com especial atenção às condicionantes superiormente determinadas, e incluir uma análise custo/beneficio (quantitativa ou qualitativa, caso não existam elementos para a primeira), a qual será submetida à apreciação do executivo que decidirá.
3 - Ao serviço responsável pelos espaços verdes do concelho, na matéria relativa à gestão dos parques e jardins do concelho compete autorizar qualquer intervenção (de edificação, atividade ou outra) mediante a analise dos impactes nos serviços de ecossistema prestados e, ou alteração das funções para que foram criados e que justificam a sua existência.
4 - Os trabalhadores da Câmara Municipal do Barreiro afetos aos serviços de gestão e manutenção, ou os colaboradores de empresa a quem a Câmara Municipal adjudique essas funções, encontram-se devidamente identificados, devendo os utentes acatar as suas orientações sobre a utilização de instalações e equipamentos.
CAPÍTULO I
Disposições gerais de utilização
Artigo 5.º
Deveres dos utentes
1 - Os utentes obrigam-se a uma utilização prudente das instalações e equipamentos, sob pena de ressarcirem a Câmara Municipal do Barreiro pelos danos causados.
2 - O uso dos equipamentos deverá ser feito em conformidade com os fins a que se destinam, no respeito pelas normas aplicáveis, mormente os escalões etários.
3 - Os utentes devem respeitar e zelar pela manutenção, higiene e limpeza dos parques e jardins, utilizando para o efeito os devidos equipamentos para a deposição de resíduos.
Artigo 6.º
Seguro
1 - O Município dispõe de seguro de responsabilidade civil, nos termos da legislação em vigor.
2 - Em caso de acidente devem os trabalhadores preencher a participação de sinistro disponível no serviço, identificando corretamente o sinistrado e, sempre que possível, identificando testemunhas da ocorrência.
Artigo 7.º
Circulação de viaturas
1 - É proibida circulação de veículos motorizados nos parques e jardins municipais, à exceção de viaturas devidamente autorizadas pela CMB, veículos de emergência, transporte de deficientes e viaturas de apoio à manutenção dos mesmos e no estrito cumprimento da sinalização de trânsito, caso exista.
2 - São proibidos veículos comerciais e pesados de carga, exceto nas condições anteriores.
3 - É livre a circulação de veículos não motorizados, nomeadamente, bicicletas desde que os seus utilizadores tenham idade inferior ou igual a 12 anos de idade.
4 - São exceção, os carrinhos necessários para a acessibilidade de idosos ou deficientes.
Artigo 8.º
Interdições
1 - Nenhuma pessoa deve utilizar qualquer área ou instalação dos parques e jardins municipais para qualquer função que não seja para a finalidade para a qual foi concebida, dedicada ou para a qual foi concedida uma utilização especial pelo serviço responsável pelos espaços verdes.
2 - Nos parques e jardins municipais não é permitido:
a) Fazer uso da água e energia elétrica para fins diferentes daqueles para que estão facultadas;
b) Praticar atividades radio-controladas;
c) Circular com qualquer tipo de veículo, com exceção dos casos previstos no artigo 7.º;
d) Permanecer após o seu horário de encerramento, caso exista, salvo nos casos devidamente autorizados pela Câmara Municipal do Barreiro, através do serviço de espaços verdes;
e) Alimentar animais ou introduzir qualquer espécie animal com o intuito de permanência efetiva nos parques e jardins, autorização prévia da Câmara Municipal do Barreiro, através do serviço de espaços verdes, mediante consulta ao Gabinete Veterinário;
f) Passear com animais de estimação sem trela e açaime funcional (no caso das raças identificadas na legislação nacional em vigor);
g) Matar, ferir ou apanhar quaisquer animais que tenham o seu habitat natural ou que se encontrem habitualmente nestes locais;
h) Retirar ninhos e mexer nas aves que neles se encontrem;
i) Colher, danificar ou mutilar qualquer material vegetal existente;
j) Pregar, agrafar, atar ou pendurar quaisquer objetos ou dísticos nas árvores e arbustos existentes,
k) A fixação com fios ou cordas, sem a prévia autorização Câmara Municipal do Barreiro, através do serviço de espaços verdes;
l) Acampar ou instalar qualquer acampamento;
m) Fazer fogueiras ou acender braseiras;
n) Retirar peixes e, ou utilizar os lagos para banhos ou pesca, bem como lançar para dentro destes quaisquer objetos, líquidos ou detritos de outra natureza;
o) Urinar e defecar fora dos locais destinados a estes fins;
p) Destruir, danificar ou fazer uso indevido dos equipamentos, infraestruturas, mobiliário urbano e outros;
q) Lançar para o chão ou depositar nos equipamentos existentes nos parques e jardins municipais, à exceção daqueles que se destinem ao seu depósito, quaisquer resíduos, designadamente, restos de comida, papéis, beatas de cigarros, latas e outros similares;
r) Praticar jogos organizados, nomeadamente de basquete ou de futebol, fora dos locais destinados a esta finalidade;
s) Utilizar os parques e jardins municipais para quaisquer fins de caráter comercial sem a devida autorização da Câmara Municipal do Barreiro, através do serviço de espaços verdes e respetivo licenciamento da atividade no Balcão Único;
t) Utilizar o elemento de água (lago e cursos de água) para práticas de lazer ou desportivas, sem prévia autorização da Câmara Municipal do Barreiro, através do serviço de espaços verdes;
u) A utilização de áreas, espaços e equipamentos, quando o seu acesso se encontre: interdito, restringido ou reservado;
v) Fumar nos parques infantis;
w) Os espaços de equipamentos de jogo e recreio (parques infantis) não podem ser utilizados para quais quer outros usos;
x) Tocar qualquer instrumento musical, rádio, ou outro dispositivo musical nos parques e jardins municipais de forma a que possa incomodar o sossego dos outros utentes, salvo as devidamente autorizadas pelo Município;
y) Fogos-de-artifício, lançamento de balões, e confettis;
z) Jogos de azar;
aa) Bebidas alcoólicas fora dos espaços a tal destinados, caso existam;
bb) O plantio de árvores e outras plantas, é restrito aos serviços a quem esteja adjudicada a manutenção dos espaços verdes. Qualquer exceção carece de autorização prévia da Câmara Municipal do Barreiro, através do serviço de espaços verdes;
cc) Caça, uso de armas de fogo, armas brancas, redes ou outras;
dd) Qualquer intervenção que reduza de forma permanente a permeabilidade da área e, ou altere as condições de drenagem do terreno de forma inadequada.
Artigo 9.º
Horário de funcionamento
O horário de funcionamento dos parques e jardins municipais, caso exista, é determinado por despacho do Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, ou de Vereador com competência delegada.
Artigo 10.º
Acesso aos parques e jardins municipais
O acesso aos parques e jardins municipais é gratuito, com exceção dos locais concessionados.
Artigo 11.º
Reservas
1 - As entidades sem fins lucrativos podem agendar iniciativas a realizar nos parques e jardins municipais.
2 - Os pedidos de reserva deverão ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, no mínimo 20 dias úteis antes da data prevista da iniciativa, de forma a permitir a sua apreciação e planificação.
3 - O pedido de reserva será deferido ou indeferido, através de decisão do Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, ou do Vereador com competência delegada, mediante parecer do serviço de espaços verdes e comunicado ao requerente até 10 dias úteis antes da data da iniciativa por esse serviço.
4 - Nas reservas efetuadas em nome de entidades ou pessoas coletivas, estas serão consideradas responsáveis, de forma solidária, com o(s) utente(s), pelo ressarcimento de eventuais danos causados.
5 - Todos os eventos carecem da obtenção das licenças legais e do pagamento de taxas, em vigor para a atividade a que respeitam.
5.1 - Em eventos onde haja várias fontes sonoras, a LER (Licença Especial de Ruído) será emitida para a globalidade do evento, pelo que a entidade organizadora deverá apresentar a listagem das fontes sonoras que irão estar presentes no espaço.
5.2 - Em qualquer evento que implique atividades de restauração e bebidas não é permitida a utilização de embalagens e, ou garrafas de vidro, devendo privilegiar-se alternativas com material reutilizável ou reciclável, nomeadamente copos e canecas de material cerâmico, sugerindo-se que os mesmos sejam organizados como Eco Eventos, cumprindo as regras definidas pela AMARSUL (anexo II).
6 - A autorização para a realização dos eventos contemplará como primeira prioridade, os espaços pavimentados (exceto o estacionamento) e como segunda prioridade os espaços relvados pré classificados como passiveis dessa utilização.
7 - Qualquer pedido de autorização de evento deverá mencionar as necessidades de pontos de água, eletricidade ou de uso de equipamento sonoro; a inexistência destes ou a sensibilidade acústica do local, no âmbito do estabelecido no n.º 6 deste artigo, determinam a não autorização.
8 - A autorização de realização de eventos náuticos está ainda condicionada à apresentação de termo de responsabilidade da organização, relativa à aceitação das condições higiossanitárias da água, sendo que este tipo de atividade só poderá ser autorizado para a Caldeira do Alemão, no POLIS.
9 - Deverá ser prestada uma caução, no montante previsto para os encargos que advenham para o Município, nomeadamente custos de eletricidade, água, ou potenciais danos de qualquer tipo no espaço utilizado.
Artigo 12.º
Instalações concessionadas
1 - Os contratos de concessão são geridos pelos serviços de património da CMB que serão o interlocutor do concessionário junto dos restantes serviços do município, nomeadamente o serviço de espaços verdes.
2 - Em questões especificas que extravasem os termos do contrato de concessão e que tenham origem nas interações das rotinas diárias do espaço concessionado com a restante área dos parques e jardins municipais, poderão os serviços de património delegar no serviço de espaços verdes, através de ordem de serviço, a responsabilidade de intervenção.
CAPÍTULO II
Parques e Jardins do Concelho do Barreiro
Secção I
Parque da cidade
Artigo 13.º
Caracterização
O Parque dos Casquilhos, designado por Parque da Cidade, enquanto parque urbano nasce em 1997, da vontade de melhoria da vida urbana, arquitetando uma paisagem inspirada na ruralidade impregnada em imagens de origem.
O projeto é da responsabilidade do gabinete Ecossistema - Consultores em Engenharia do Ambiente, dos Arquitetos Nuno Cruz de Carvalho e José Luís Faustino.
Este equipamento surge assim com a preocupação de proporcionar acesso ao lazer e à contemplação da paisagem retribuindo sossego e tranquilidade aos seus utentes.
É um espaço verde urbano com uma diversidade ecológica apreciável que integra sistemas secos e húmidos (cabeços, vertentes e zonas baixas aplanadas).
O Parque da Cidade do Barreiro, é um espaço público cujo planeamento e gestão é da responsabilidade da Câmara Municipal do Barreiro, à qual compete zelar pela sua preservação e conservação.
O presente regulamento tem por objetivo essencial definir e estabelecer um conjunto de normas que assegurem uma correta utilização e manutenção deste espaço público.
Para efeitos do presente Regulamento considera-se como "Parque da Cidade", o espaço público devidamente delimitado, vedado e sinalizado, com uma área de cerca de 14 ha, constituído por áreas de equipamento coletivo de recreio e lazer afetas ao domínio público municipal com as seguintes valências:
Zonas verdes de enquadramento; áreas de circulação pedonal; parque de estacionamento; elemento de água: curso de água com 400 metros; 4 courts de ténis; parque infantil; espaço radical para bicicletas e skates; minipolidesportivo, tabelas de basquetebol; parede de escalada; cafetaria com esplanada e instalações sanitárias; horto pomar; tenda de eventos, auditório Municipal Augusto Cabrita; edifício Américo Marinho.
Artigo 14.º
Gestão e manutenção
1 - O Parque da Cidade é gerido pelo Município do Barreiro, através dos serviços responsáveis pelos espaços verdes do concelho assessorado por um grupo de trabalho (adiante designado GT) que integra os serviços municipais diretamente ligados à manutenção das infraestruturas do Parque.
2 - Os serviços com técnicos nomeados para o grupo de trabalho para a gestão do Parque da Cidade, estão alocados, principalmente, às áreas operacionais, às quais estão cometidas as seguintes atribuições, na área do Parque:
Espaços verdes - manutenção de árvores, arbustos e outra vegetação instalada no Parque, relvados, horto e pomar; gestão da rega e manutenção da rede de rega, limpeza do espaço, incluindo a área pavimentada
Equipamento urbano - manutenção de bancos, bebedouros, espaços desportivos e pavimento de lajetas
Equipamento de jogo e recreio - espaços infantis e pavimentos de segurança
Trânsito - colocação e manutenção de sinais de transito de acordo com as orientações dos serviços de mobilidade
Águas e saneamento - manutenção e reparação da rede de abastecimento e da rede de saneamento, dos sistemas associados ao lago e jogos de água (incluindo vigilância da qualidade da água), bem como a reparação dos pavimentos alcatroados e de calçada portuguesa
Obras municipais - responsável pelo lançamento de empreitadas e acompanhamento de obras municipais no Parque
Resíduos e higiene urbana - efetua as intervenções anuais de controlo de pragas e apoia na recolha de resíduos em eventos, para além da normal recolha diária
Educação, desporto e associativismo - Eventos que ocorrem no Parque
3 - As áreas funcionais abaixo indicadas, não estando no grupo de trabalho, concorrem para o mesmo devido às atividades que desenvolvem no e para o Parque:
Veterinária - acompanhamento do bem-estar animal e saúde da fauna residente, incluindo a do lago
Centro de Educação Ambiental - no estudo da biodiversidade e promoção de ações pedagógicas e de sensibilização
Cultura - alguns eventos que ocorrem no Parque
Gestão urbana e Balcão Único - licenças e taxas necessárias às atividades (licença especial de ruído, etc.)
Património - gere os contratos dos espaços concessionados (campos de ténis e cafetaria)
Portarias e/ou vigilância - Responsável pela abertura e fecho dos portões e pela vigilância noturna e diurna
Artigo 15.º
Normas de funcionamento do grupo de trabalho
1 - Compete ao serviço responsável pelos espaços verdes promover a interligação das várias intervenções setoriais no Parque da Cidade, de forma a maximizar a sua rapidez e eficácia.
2 - Compete aos serviços que integram o grupo de trabalho (GT) agendar as intervenções necessárias de forma a que o tempo de execução não seja superior a um mês, salvo em casos excecionais devidamente justificados e informando previamente o serviço de espaços verdes.
Artigo 16.º
Disposições específicas de utilização
1 - Ao Parque da Cidade são aplicáveis as disposições gerais de utilização constantes dos artigos 5.º a 12.º
2 - Para além do previsto no número anterior são ainda aplicáveis as seguintes disposições:
a) O acesso de viaturas a motor, para além das zonas de estacionamento, para cargas e descargas, quando autorizado, far-se-á nas condições indicadas no anexo I.
b) A circulação de veículos não motorizados por utilizadores com idade superior 12 anos só é permitida nas áreas reservadas para o efeito (ver Figura 1). Excetuam-se eventos turísticos e desportivos, de carácter regular e pouco frequente que envolvam as bicicletas, de carácter pouco frequente, e devidamente autorizados pelo Município do Barreiro, através do Serviço de espaços verdes.
(ver documento original)
Figura 1 - Via ciclável do Parque.
Artigo 17.º
Interdições
1 - Ao Parque da Cidade são aplicáveis as interdições do artigo 8.º
2 - Para além do previsto no número anterior são ainda aplicáveis as seguintes interdições:
a) Nenhuma pessoa pode utilizar qualquer área ou instalação do Parque para qualquer função que não seja para a finalidade para a qual foi concebida, dedicada ou para a qual foi concedida uma utilização especial com parecer positivo do serviço de espaços verdes;
b) Fazer fogueiras ou acender braseiras em toda a área do Parque: fogões ou grelhadores podem ser autorizados;
c) A utilização do horto pomar sem o conhecimento prévio do serviço de espaços verdes.
Artigo 18.º
Horários de funcionamento do parque e instalações conexas
1 - O Parque da Cidade está aberto aos utentes durante todo o ano, podendo ser encerrado total ou parcialmente sempre que se justifique.
a) Horário de inverno (de setembro a junho)
Domingo a 5.ª feira - 7h00 às 23h00
Sextas, sábados e véspera de feriados - 7h00 às 24h00
b) Horário de verão (de julho a agosto)
Domingo a 5.ª feira - 7h00 às 24h00
Sextas, sábados e véspera de feriados - 7h00 às 02h00
2 - Auditório Augusto Cabrita
2.ª feira a 6.ª feira - 9h00/12h30 - 14h00/17h30
Possíveis horários diferentes em função de eventos e atividades durante a semana e sábado/domingos e feriados.
3 - Edifício Américo Marinho
2.ª feira a 6.ª feira - 9h00/12h30 - 14h00/17h30
Possíveis horários diferentes em função de eventos e atividades durante a semana e sábado/domingos e feriados.
4 - Campos de Ténis - o horário será fixado, de acordo com o contrato de concessão;
5 - Horário de funcionamento Cafetaria - de acordo com o contrato de concessão;
6 - Horário de funcionamento wc - igual ao do Parque.
Artigo 19.º
Reservas
1 - Às reservas do Parque da Cidade são aplicáveis as normas do artigo 11.º
2 - Para além do previsto no artigo anterior, são ainda aplicáveis ao Parque da Cidade as seguintes normas para autorização de eventos, reuniões de encontros públicos, atividades, locações de prédios e instalações, e outros usos especiais dos parques:
a) A autorização para a realização dos eventos contemplará como primeira prioridade, os espaços pavimentados, adjacentes aos edifícios do AMAC e Américo Marinho, onde o acesso à rede de água, energia existe ou é fácil de instalar (tal como marcado na imagem).
b) Poderá, em condições a avaliar caso a caso, ser também utilizado o espaço não pavimentado adjacente ao campo de futebol e espaços de workout (tal como marcado na imagem).
c) É proibida a realização de eventos regulares nos espaços relvados ou de canteiros, a fim de evitar as cargas de equipamento e, ou do pisoteio associados.
d) No pedido de autorização do evento deve constar a necessidade de uso de equipamento sonoro.
e) Em eventos onde haja várias fontes sonoras, a LER (Licença Especial de Ruído) será emitida para a globalidade do evento, pelo que a entidade organizadora deverá apresentar a listagem das fontes sonoras que irão estar presentes no espaço.
(ver documento original)
Figura 2 - Áreas passíveis de localização de eventos.
3 - Para eventos não regulares de curta duração, (aqueles que ocorrem sem frequência ou datas regulares todos os anos, variando também a entidade organizadora), poderá ser autorizada, após avaliação pelo serviço responsável pelos espaços verdes, a utilização do espaço relvado, quando o mesmo é imprescindível à atividade em causa, como por exemplo acampamentos.
4 - Para eventos regulares (aqueles que ocorrem com frequência e datas semelhantes todos os anos, sendo que também a entidade organizadora se mantém), aplicam-se as disposições gerais deste Regulamento e as disposições especificas previstas para o Parque da Cidade constantes dos números 1 e 2 do artigo anterior.
Artigo 20.º
Áreas e instalações especiais do Parque da Cidade
As instalações especiais são as seguintes:
1) Auditório Augusto Cabrita - edifício municipal de serviços, exposições e espectáculos;
2) Edifício Américo Marinho - edifício municipal de serviços e de apoio a organismos e entidades locais;
3) Campos de ténis (concessão) - O contrato de concessão é gerido pelos serviços de património da CMB que serão o interlocutor do concessionário junto dos restantes serviços do município, inclusive o serviço de espaços verdes.
Em questões específicas que extravasem os termos do contrato de concessão e que tenham origem nas interações das rotinas diárias do espaço concessionado com a restante área do Parque, poderão os serviços de património delegar no serviço de espaços verdes, através de ordem de serviço, a responsabilidade de intervenção.
4) Cafetaria (concessão) - O contrato de concessão é gerido pelos serviços de património da CMB que serão o interlocutor do concessionário junto dos restantes serviços do município, inclusive o serviço de espaços verdes.
Em questões específicas que extravasem os termos do contrato de concessão e que tenham origem nas interações das rotinas diárias do espaço concessionado com a restante área do Parque, poderão os serviços de património delegar no serviço de espaços verdes, através de ordem de serviço, a responsabilidade de intervenção.
5) Tenda, polidesportivo, tabelas de basquetebol, skate parque e espaço street out work - Estes equipamentos encontram-se à guarda dos serviços responsáveis pela área do desporto, que serão responsáveis pela adoção das medidas necessárias à sua manutenção e exploração.
6) Espaço infantil Este equipamento encontra-se à guarda dos serviços responsáveis pela manutenção de equipamentos municipais, que serão responsáveis pela adoção das medidas necessárias à sua manutenção e exploração.
7) Horto pomar - Este equipamento encontra-se à guarda dos serviços responsáveis pelos espaços verdes, que serão responsáveis pela adoção das medidas necessárias à sua manutenção e exploração.
8) WC - Este apoio é mantido, ou por trabalhadores camarários ou por contrato de prestação de serviços. Da modalidade em curso depende o serviço responsável (serviços gerais ou património, respetivamente).
9) Portaria e vigilância - A portaria do Parque da Cidade é gerida pelo serviço que detém a gestão das portarias de todos os edifícios e infraestruturas municipais. Este serviço pode assegurar o controlo de entradas no Parque e assegura a abertura dos portões no horário definido.
A vigilância noturna, durante as horas de encerramento ao público, e diurna, quando aberto ao público e serviços nele localizados, poderá ser assegurada por trabalhadores municipais devidamente identificados, com funções de fiscalização, e, ou mediante a contratação de serviços de segurança, para além da normal atuação das forças de segurança presentes no município.
Secção II
Parque Catarina Eufémia
Artigo 21.º
Caracterização
Situado na União de Freguesia Barreiro Lavradio foi aberto ao público em 1939 e construído a partir de 1935 pelo jardineiro paisagista escocês John McInvoy, que à época trabalhava para a família Bensaúde na recuperação do Parque Terra Nostra na ilha de S. Miguel, nos Açores, foi inicialmente designado por Parque Oliveira Salazar.
É um Parque ao estilo do final do período romântico, na transição para os jardins modernistas, com caminhos de deambulação ao redor de canteiros relvados com arbustos e árvores.
Inicialmente com uma área de 15 000 m2, possui atualmente apenas, cerca de 11 000 m2; redução de cerca de 4 000 m2, primeiro, devido à construção de monumento de homenagem ao industrial Alfredo da Silva em 1965, e, posteriormente, em 2009, pela construção do parque de estacionamento subterrâneo do Mercado 1.º de Maio.
Possui equipamentos infantis e elemento de água com pequeno tanque curvilíneo e ilha em cimento armado utilizando a técnica fauxbois (madeira falsa), muito utilizada nas construções de jardim do período Arte Nova.
Possui escultura de homenagem a Catarina Eufémia e estátua de Alfredo da Silva, industrial.
Este equipamento surgiu com a preocupação de proporcionar acesso ao lazer, frescura e ar puro, aos habitantes da sua envolvente, numa época em que a poluição do ar devido a fontes industriais se fazia sentir na povoação.
O presente regulamento tem por objetivo essencial definir e estabelecer um conjunto de normas que assegurem uma correta utilização e manutenção deste espaço público.
Artigo 22.º
Gestão e manutenção
O Parque Catarina Eufémia é um espaço público cuja gestão é da responsabilidade da Câmara Municipal do Barreiro, através dos serviços de espaços verdes, à qual compete zelar pela sua preservação e conservação, sendo também aplicáveis as disposições das alíneas 2 e 3 do artigo 4.º
Artigo 23.º
Disposições específicas de utilização
Para além das disposições gerais constantes dos artigos 5.º a 12.º, são aplicáveis as seguintes disposições específicas de utilização:
1) O único espaço relvado autorizado para a realização de eventos é o canteiro que se encontra marcado na imagem abaixo, sendo passiveis de autorização apenas os eventos de pequena dimensão, nomeadamente de leituras, ginástica e atividades de impacte semelhante.
2) Sempre que o evento implique montagem de estruturas sobre o solo, poderá o evento ser autorizado desde que em espaço pavimentado.
3) É proibida a realização de eventos nos restantes espaços relvados ou de canteiro, uma vez que as cargas do equipamento e, ou pisoteio, causam estragos cuja recuperação acarreta meios humanos e financeiros adicionais à normal manutenção do espaço.
4) É proibido circular com animais de estimação sem trela e açaime funcional (no caso das raças identificadas na legislação nacional em vigor), devendo o responsável pelo animal zelar para que este não destrua o material vegetal;
5 - É obrigatória a utilização do wc canino existente e proceder à recolha dos dejetos, depositando-os em local adequado para o efeito.
(ver documento original)
Figura 3 - Localização da área de eventos do parque Catarina Eufémia.
Secção III
Jardim dos Franceses
Artigo 24.º
Caracterização
Situado na União de Freguesia Barreiro Lavradio é um jardim ao estilo romântico, com cerca de 5 000 m2, com caminhos de deambulação.
Será um dos jardins mais antigos do Barreiro, estimando-se que terá sido aberto ao publico entre 1920 e 1930. Sabendo que foram reutilizados postes da iluminação publica na sustentação da cobertura do coreto, tal permite apontar a construção do coreto para 1922.
Inicialmente de planta triangular, foi ampliado nos anos 30 do século passado para os terrenos onde esteve o 1.º cemitério da cidade, altura em que foi construído o pequeno lago.
Atualmente possui edifício de arrumos (correspondente às antigas casas de banho) e uma pequena horta pedagógica.
Este equipamento surge assim com a preocupação de proporcionar acesso ao lazer e ao convívio de vizinhança, entre os habitantes da sua envolvente.
O presente regulamento tem por objetivo essencial definir e estabelecer um conjunto de normas que assegurem uma correta utilização e manutenção deste espaço público.
Artigo 25.º
Gestão e manutenção
O Jardim dos Franceses é um espaço público, cuja gestão é da responsabilidade da Câmara Municipal do Barreiro, através dos serviços de espaços verdes, à qual compete zelar pela sua preservação e conservação, sendo também aplicáveis as disposições das alíneas 2 e 3 do artigo 4.º
Artigo 26.º
Disposições específicas de utilização
Para além das disposições gerais constantes dos artigos 5.º a 12.º, são aplicáveis seguintes disposições específicas de utilização:
1) São passíveis de autorização no Jardim dos Franceses apenas os eventos de pequena dimensão nos espaços pavimentados.
2) É interdita a realização de eventos nos espaços relvados ou de canteiro, uma vez que as cargas do equipamento e, ou pisoteio que induzem, causam estragos cuja recuperação acarreta meios humanos e financeiros adicionais à normal manutenção do espaço.
3) É proibido circular com animais de estimação sem trela e açaime funcional (no caso das raças identificadas na legislação nacional em vigor), devendo o responsável pelo animal zelar para que este não destrua o material vegetal.
4) É obrigatório proceder à recolha dos dejetos, depositando-os em local adequado para o efeito.
Secção IV
Jardim do Convento da Madre de Deus da Verderena
Artigo 27.º
Caracterização
Situado na União de freguesias de Alto Seixalinho, Santo André e Verderena, possui biblioteca.
Foi reabilitado em 1995, sendo o autor do projeto o Arquiteto Hipólito Bettencourt e tem uma área aproximada de 6 000 m2.
Este jardim permite a criação de um ecrã visual que envolve o edifício e a praça central, onde existe um elemento de água com repuxos e uma cascata.
Este equipamento surge assim com a preocupação de proporcionar acesso ao lazer e ao convívio entre os habitantes da sua envolvente.
O presente regulamento tem por objetivo essencial definir e estabelecer um conjunto de normas que assegurem uma correta utilização e manutenção deste espaço público.
Artigo 28.º
Gestão e manutenção
Este Jardim é um espaço público cuja gestão é da responsabilidade da Câmara Municipal do Barreiro, através dos serviços de espaços verdes, à qual compete zelar pela sua preservação e conservação, sendo também aplicáveis as disposições das alíneas 2 e 3 do artigo 4.º
Artigo 29.º
Disposições específicas de utilização
São aplicáveis as disposições gerais de utilização constantes dos artigos 5.º a 12.º, e ainda as que seguir se indicam:
1) São passíveis de autorização no Jardim do Convento os eventos de pequena dimensão devendo ser dada prioridade à utilização dos espaços pavimentados.
2) É proibido circular com animais de estimação sem trela e açaime funcional (no caso das raças identificadas na legislação nacional em vigor), devendo o responsável pelo animal zelar para que este não destrua o material vegetal;
3) É obrigatório proceder à recolha dos dejetos, depositando-os em local adequado para o efeito.
Secção V
Parque Recreativo da Avenida Bento Gonçalves (Avenida da Praia), Parque Recreativo da Cidade (Polis) e outros
Artigo 30.º
Caracterização
Parque Recreativo da Avenida Bento Gonçalves (Avenida da Praia)
Situado na União das Freguesias do Barreiro e Lavradio, é um jardim histórico do Barreiro com vistas panorâmicas para Lisboa e Mar da Palha, com desenho linear e percursos de deambulação pelas zonas relvadas de recreio livre e um passeio ribeirinho (Passeio Augusto Cabrita).
Abriu ao público em 1961 sendo projetista o Arquiteto António Viana Barreto e possui uma área total de cerca de 40 000 m2.
Dispõe de Espaços Wall4Sports, parque geriátrico, piscina municipal, bares e cafetarias, Clube de Vela, ciclovia, zona de merendas e wc canino.
Parque Recreativo da Cidade (POLIS)
Com uma área de 48 700 m2, situado na União das Freguesias do Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena, abriu ao público em 2008.
Com forma linear, desenvolve-se ao longo do rio Coina e inclui uma área onde o nível de água é controlado artificialmente, a caldeira do Alemão pelo que possui grande riqueza ecológica e vistas panorâmicas para o rio, Seixal e Serra da Arrábida.
Dispõe de uma Praça central, percurso ribeirinho, (com início na caldeira do alemão) e percursos de deambulação (zonas de recreio livre e lazer), bem como de ciclovia.
O projeto é da responsabilidade da ATKINS Portugal, tendo sido coordenador do projeto o arquiteto paisagista Pedro Cardoso.
Artigo 31.º
Gestão e manutenção
Estes Parques são espaços públicos cuja gestão é da responsabilidade da Câmara Municipal do Barreiro, através dos serviços de espaços verdes, à qual compete zelar pela sua preservação e conservação, sendo também aplicáveis as disposições das alíneas 2 e 3 do artigo 4.º
Artigo 32.º
Disposições específicas de utilização
São aplicáveis as disposições gerais de utilização constantes dos artigos 5.º a 12.º, e ainda as que a seguir se indicam:
1) São passíveis de autorização os eventos de carácter recreativo, devendo ser dada prioridade à utilização dos espaços pavimentados.
2) É proibido circular com animais de estimação sem trela e açaime funcional (no caso das raças identificadas na legislação nacional em vigor), devendo o responsável pelo animal zelar para que este não destrua o material vegetal;
3) É obrigatório utilizar o wc canino existente na Avenida Bento Gonçalves e proceder à recolha dos dejetos, depositando-os em local adequado para o efeito.
CAPÍTULO III
Fiscalização e contraordenações
Artigo 33.º
Fiscalização
A fiscalização das disposições do presente regulamento compete aos serviços de fiscalização da Câmara Municipal do Barreiro ou de empresa a quem a autarquia tenha adjudicado as funções de segurança e, ou vigilância e às autoridades policiais.
Artigo 34.º
Competências
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, ou ao Vereador com competência delegada, determinar a instauração dos processos de contraordenação por violação do disposto no presente Regulamento.
Artigo 35.º
Contraordenações e coimas
1 - Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, são puníveis como contraordenação, nos termos do presente Regulamento, a violação ao preconizado no n.º 2 do artigo 5.º, às interdições previstas no artigo 8.º, bem como a violação das normas de utilizações específicas dos artigos 23.º, 26.º, 29.º, e 32.º
2 - As contraordenações previstas no presente Regulamento são puníveis com coima graduada de (euro) 50 até ao máximo de (euro) 2000, no caso de pessoa singular ou até (euro) 4000, no caso de pessoa coletiva.
3 - A tentativa e a negligência são sempre puníveis.
Artigo 36.º
Restrição de permanência
Sem prejuízo das interdições já estipuladas no presente Regulamento, qualquer utente cujo comportamento seja perturbador do normal funcionamento dos Parques e Jardins do concelho poderá ser obrigado a sair.
Artigo 37.º
Normas subsidiárias
1 - Para além do presente regulamento, a utilização dos parques e jardins municipais rege-se pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente, pelo Regulamento Municipal de Resíduos e Higiene Urbana, pelo Regulamento Municipal de Espaços Verdes, pelo Regulamento os espaços de jogo e recreio: 203/3015 de 17 de setembro e pelo Regulamento Municipal de Tarifas e Preços do Município do Barreiro.
2 - As situações não previstas no presente Regulamento, nem nas normas subsidiárias serão definidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas, por proposta do serviço responsável pelos espaços verdes e jardins.
Artigo 38.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Condições de acesso para cargas e descargas Parque Cidade
O acesso de viaturas para cargas e descargas é autorizado nas seguintes condições:
O acesso far-se-á pelo caminho pavimentado, entre os edifícios do AMAC e Américo Marinho respeitando a sinalização de transito instalada;
A velocidade de circulação deverá ser de 30 km/h ou inferior, com os cuidados devidos ao facto de ser uma área pedonal, onde crianças, adultos e idosos circulam sem restrições;
Poderão aceder os fornecedores de bens alimentares, bebidas ou serviços, devidamente identificados, bem como viaturas do município e juntas de freguesia, ou ao serviço destes;
Cada acesso terá o limite máximo de 15 minutos;
Não poderão permanecer no espaço mais de duas viaturas em simultâneo;
Os concessionários terão de dispor de cartão de acesso para a respetiva viatura e colocá-la no veículo de forma visível;
O cartão de acesso dos concessionários tem a validade do contrato de concessão, e rege-se pelas condições definidas no contrato de concessão;
Sempre que necessário, farão cumprir as condições do presente documento, os trabalhadores da Câmara Municipal do Barreiro, os funcionários das empresas de segurança ao serviço do Município, e as Forças de Segurança.
Este sistema pode em qualquer altura ser substituído por considerado mais adequado, como por exemplo, pilaretes rebatíveis.
ANEXO II
Requisitos para ser um EcoEvento:
Poderão concorrer a esta iniciativa todos os organizadores de eventos, nos quais se incluem os municípios, as juntas de freguesia e promotores.
Implementação da recolha seletiva de embalagens no local onde se realiza o evento;
Realização de ações de formação e sensibilização junto dos produtores de resíduos e dos participantes do evento;
Colaboração na monitorização e avaliação de resultados quanto aos resíduos produzidos e/ou evitados;
Implementação de boas práticas ambientais no local onde é realizado o evento;
Promoção e divulgação de iniciativas ambientais realizadas junto dos públicos do evento.
313880828