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Despacho 824/2021, de 20 de Janeiro

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Sumário

Renovação do mandato do fiscal único do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Despacho 824/2021

Sumário: Renovação do mandato do fiscal único do Instituto Politécnico de Portalegre.

Nos termos do artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), a gestão patrimonial e financeira das instituições de ensino superior é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ouvido o presidente, e com as competências fixadas no artigo 27.º da lei-quadro dos institutos públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da LQIP, o mandato do fiscal único tem a duração de cinco anos e é renovável uma única vez mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Através do Despacho 8637/2015, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2015, foi nomeada, como fiscal único do Instituto Politécnico de Portalegre, a Cruz Martins, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Unipessoal, Lda., com o número de identificação de pessoa coletiva 513 271 937, por um período de cinco anos, com efeitos a 20 de abril de 2015, podendo o mandato ser renovado uma única vez, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da LQIP.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o artigo 27.º da LQIP, determina-se o seguinte:

1 - É renovado, por um período de cinco anos, improrrogável, o mandato, como fiscal único do Instituto Politécnico de Portalegre, da Cruz Martins e Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 304, na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161596, e com o número de identificação de pessoa coletiva 513 271 937, com sede na Quinta das Rosas, lote 2, r/c esq., 6000-551 Covilhã, representada pelo Dr. João Alberto da Cruz Martins, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 735, e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20160370, por um período de cinco anos, improrrogável, com efeitos a partir de 20 de abril de 2020.

2 - É fixada para o fiscal único do Instituto Politécnico de Portalegre a remuneração mensal ilíquida no valor de (euro) 750, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 201.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, para efeitos do disposto no artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de abril de 2020.

7 de janeiro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de janeiro de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

313874153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4390643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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