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Declaração 11/2021, de 19 de Janeiro

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Sumário

Correção material do Plano Diretor Municipal de Ponte de Sor - Declaração

Texto do documento

Declaração 11/2021

Sumário: Correção material do Plano Diretor Municipal de Ponte de Sor - Declaração.

Para efeitos de substituição e anulação da Declaração 109/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, no dia 22 de dezembro de 2020, procede-se à publicação do seguinte:

«Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público que, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 17 de setembro de 2020, deliberou proceder à Correção Material de erro na subalínea 1) da alínea d) do n.º 5, do artigo 64.º-A, do Plano Diretor Municipal de Ponte de Sor, em conformidade com o disposto no artigo 122.º, n.º 1, alínea b), n.º 2 e n.º 3, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovada, em reunião da Assembleia Municipal de 25 de setembro de 2020.

Correção material - Proceda-se à alteração da subalínea 1) da alínea d) do n.º 5, do artigo 64.º-A, do Plano Diretor Municipal de Ponte de Sor

'Artigo 64.º-A

Albufeira de Águas Públicas de Montargil e faixa de proteção

5 - ...

d) ...

1) Foram definidas três zonas com potencial para o desenvolvimento empreendimentos do tipo hoteleiro até um máximo total de 200 novas camas turísticas, por empreendimento, todas localizadas na margem direita da albufeira e devidamente assinaladas na planta de ordenamento;'»

7 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Hugo Luís Pereira Hilário.

613873295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4389293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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