Sumário: Correção material do Plano Diretor Municipal de Ponte de Sor.
Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público que, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 17 de setembro de 2020, deliberou proceder à Correção Material de erro na subalínea 1 da alínea d) do n.º 5, do artigo 64-A.º, do Plano Diretor Municipal de Ponte de Sor, em conformidade com o disposto no artigo 122.º, n.º 1, alínea b), n.º 2 e n.º 3, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovada, em reunião da Assembleia Municipal de 25 de setembro de 2020.
Correção material - Proceda-se à alteração da subalínea 1 da alínea d) do n.º 5, do artigo 64.º-A, do Plano Diretor Municipal de Ponte de Sor
Artigo 64.º-A
Albufeira de Águas Públicas de Montargil e faixa de proteção
5 - ...
d) ...
1) Foram definidas três zonas com potencial para o desenvolvimento empreendimentos do tipo hoteleiro até um máximo total de 200 novas camas turísticas, por empreendimento, todas localizadas na margem direita da albufeira e devidamente assinaladas na planta de ordenamento;
26 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Hugo Luís Pereira Hilário.
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