Sumário: 6.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira.
6.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira
Dr. Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira, torna público, que nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 10 de dezembro de 2020, foi aprovada a 6.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação bem como a Planta da Reserva Agrícola Nacional. Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
14 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
Deliberação
Raúl José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira:
A Câmara Municipal de Mira, em reunião ordinária realizada em 10 de novembro de 2020, tomou a seguinte deliberação:
"6.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira - Aprovação do Resultado da Discussão Pública, do Relatório de Fundamentação e da Planta de Condicionantes - Reserva Agrícola Nacional"
A Câmara Municipal deliberou, por maioria, com uma abstenção do Sr. Vereador Dr. Luis Miranda e cinco votos a favor, do Sr. Presidente da Câmara e Vereadores, Sr. Nelson Maltez, Dr. Luis Lavrador, Dr.ª Dulce Cainé e Dr.ª Madalena Santos, aprovar a proposta n.º 354/2020, do Sr. Presidente da Câmara, do seguinte teor:
"6.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira - Aprovação do Resultado da Discussão Pública, do Relatório de Fundamentação e da Planta de Condicionantes - Reserva Agrícola Nacional
1 - São competências dos órgãos municipais no domínio do Ordenamento do Território e Urbanismo, designadamente, elaborar e aprovar os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), de acordo com o previsto na alínea n) do artigo 23.º da Lei. n.º 75/2013 de 12 de setembro e alínea a) e b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na atual redação.
2 - A presente pretensão da Câmara enquadra-se no estipulado no n.º 6 do artigo 89.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), no qual é referido que "Findo o período de discussão pública, a câmara municipal pondera e divulga os resultados, designadamente, através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do respetivo sítio na Internet, e elabora a versão final da proposta de plano para aprovação." e no disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT "Os planos municipais são aprovados pela assembleia municipal, mediante proposta apresentada pela câmara municipal."
Assim tendo em consideração o exposto, propõe-se:
Que a Câmara Municipal delibere:
1 - Aprovar a Declaração relativa ao resultado da Discussão Pública, de acordo com o estipulado no n.º 6 do artigo 89.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio;
2 - Aprovar o Relatório de Fundamentação e a Planta de Condicionantes - Reserva Agrícola Nacional relativos à 6.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira, tendo por base o disposto no n.º 6 e 7 do artigo 89.º do RJIGT;
3 - Enviar e submeter a aprovação da Assembleia Municipal o Relatório de Fundamentação, a Planta de Condicionantes - Reserva Agrícola Nacional e a Declaração dos resultados da Discussão Pública, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT."
A referida deliberação foi aprovada, por unanimidade, em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 10 de dezembro de 2020.
Câmara Municipal de Mira, 14 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
57131 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_57131_CartaRAN_Final.jpg
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