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Aviso 1165/2021, de 18 de Janeiro

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - anexo para a União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho

Texto do documento

Aviso 1165/2021

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - anexo para a União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2021/01/06, conforme consta do edital 5/2021, datado de 2021/01/07.

Nota justificativa

O Regulamento Municipal de Trânsito da Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, carece de alterações, por forma a regulamentar e melhorar a circulação rodoviária.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, informa-se que o presente projeto de alterações ao Regulamento de Trânsito da Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2021/01/06, vai ser objeto de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para recolha de sugestões, as quais devem ser redigidas por escrito ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, Loja do Munícipe, Praça Bartolomeu Dias, n.º 9, Quinta da Mina, 2600-076, Vila Franca de Xira ou via correio eletrónico para o endereço lojadomunicipe@cm-vfxira.pt.

Projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira

Anexo para a União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho

Trânsito de veículos:

Rua do Moinho - Proibido o trânsito de veículos no sentido sul-norte;

Rua Diamantino Freitas Brás - Proibido o trânsito a veículos no sentido nascente-poente, no troço entre a Rua Jorge Maria do Nascimento e a Rua do Forno.

Limite de velocidade:

Proibido circular a uma velocidade superior a 30 km/h, em todos os arruamentos da Urbanização Malva Rosa:

Avenida da Mague;

Praça Capitão José Santos Leite;

Praça Eng.º Vaz Guedes;

Praça Malva Rosa;

Praceta dos Poetas;

Rua Coronel Pedro Fava Ribeiro de Almeida;

Rua Eng.º Moniz da Maia;

Rua José Eduardo Rodrigues;

Rua Josué Martins Romão;

Rua Major Eduardo Rosário Gonçalves;

Rua Solana Teixeira;

Rua Eng.º Aurélio Galhardo Coelho;

Rua Eng.º José Vaz Guedes;

Rua José Patrício Miguel;

Rua dos Trabalhadores da Mague;

Rua do Antigo Pavilhão da Mague;

Beco do Metalúrgico.

Arruamentos com prioridade:

São considerados arruamentos com prioridade sobre os que nele entroncam:

Rua D. João I, em relação à Rua 20 de Maio de 1449, Praceta Dom Álvaro Vaz Almada e às zonas de estacionamento adjacentes aos edifícios do n.º 2, 4 e 6.

7 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4387244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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