Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 714-E/2021, de 15 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas consideram-se equiparados, para efeitos do exercício do direito de voto na eleição do Presidente da República, aos cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado o isolamento profilático, devendo votar nos respetivos locais de confinamento

Texto do documento

Despacho 714-E/2021

Sumário: Os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas consideram-se equiparados, para efeitos do exercício do direito de voto na eleição do Presidente da República, aos cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado o isolamento profilático, devendo votar nos respetivos locais de confinamento.

O Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, renovou o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, no âmbito da pandemia por COVID-19.

O Decreto 3-A/2021, de 14 de janeiro, procede à execução do estado de emergência até ao dia 30 de janeiro, de forma adequada e de modo estritamente necessário, a qual pressupõe a adoção de medidas com o intuito de conter a transmissão do vírus e diminuir a expansão da referida pandemia.

De acordo com o nível de risco de transmissão do vírus e da vulnerabilidade dos cidadãos, pretende-se proteger a saúde pública, mas, de igual modo, salvaguardar o exercício do direito de voto na eleição do Presidente da República, tendo sido determinadas regras especiais para este efeito, através da Lei Orgânica 3/2020, de 11 de novembro, relativamente a cidadãos cujo confinamento seja obrigatório.

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto 3-A/2021, de 14 de janeiro, ficam sujeitos a confinamento obrigatório os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas, podendo, excecionalmente, e conforme n.º 2 do mesmo artigo, deslocar-se para efeitos de exercício do direito de voto na eleição do Presidente da República, devendo recorrer, preferencialmente, à modalidade de voto antecipado em mobilidade.

Considerando a vulnerabilidade dos cidadãos em causa, bem como o nível de risco para a saúde dos mesmos no contexto atual da pandemia, ao abrigo das competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2012, de 26 de janeiro, na redação atual, e das competências que me estão atribuídas enquanto Autoridade de Saúde Nacional, nos termos do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, na redação atual, determino:

Os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas consideram-se equiparados, para efeitos do exercício do direito de voto na eleição do Presidente da República, aos cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado o isolamento profilático, devendo votar nos respetivos locais de confinamento.

O presente despacho produz efeitos a partir das 00.00 horas do dia 14 de janeiro de 2021.

14-1-2021. - A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.

313890467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4386638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-26 - Decreto Regulamentar 14/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Saúde e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-11 - Lei Orgânica 3/2020 - Assembleia da República

    Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-01-14 - Decreto 3-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda