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Despacho 696/2021, de 15 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências do vice-presidente do conselho diretivo, Dr. António Faria Vaz, na diretora da Direção de Gestão do Risco de Medicamentos, Dr.ª Maria de Fátima Morais Caldas Canedo, ou em quem a substitua na sua ausência, falta ou impedimento

Texto do documento

Despacho 696/2021

Sumário: Subdelegação de competências do vice-presidente do conselho diretivo, Dr. António Faria Vaz, na diretora da Direção de Gestão do Risco de Medicamentos, Dr.ª Maria de Fátima Morais Caldas Canedo, ou em quem a substitua na sua ausência, falta ou impedimento.

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de poderes constante da Deliberação 1293A/2020, publicada no Diário da República, n.º 252/2020, 1.º Suplemento, Série II de 30 de dezembro, e dos Estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria 306/2015, de 23 de setembro:

1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Direção de Gestão do Risco de Medicamentos, Dr.ª Maria de Fátima Morais Caldas Canedo, ou em quem a substitua na sua ausência, falta ou impedimento, todas as competências relativas à esfera de intervenção da Direção de Gestão do Risco de Medicamentos, o que abrange os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Emitir parecer sobre os diferentes processos resultantes das diversas metodologias utilizadas na avaliação benefício risco dos medicamentos.

b) Avaliar medidas propostas de minimização de risco, de rotina e adicionais, designadamente materiais educacionais, e comunicações dirigidas a profissionais de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Farmacovigilância;

c) Proceder a alterações de Resumo das Características do Medicamento e Folheto Informativo para implementação das recomendações do PRAC decorrentes de avaliação de sinais de segurança para medicamentos de uso humano, assegurando a sua avaliação e aprovação;

d) Elaborar as normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços do INFARMED, I. P., no âmbito das suas atribuições;

e) Assinar a correspondência respeitante a pedidos de informação ou de parecer, no âmbito das competências subdelegadas, bem como a destinada à comunicação aos interessados das deliberações do Conselho Diretivo, ou dos despachos exarados pela subdelegante, exceto se dirigida a Gabinetes de membros do Governo ou outros órgãos de soberania, bem como a que, em função do destinatário, deva ser subscrita pelo Conselho Diretivo.

2 - A presente subdelegação não prejudica o exercício por esta dirigente das competências próprias previstas no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei 128/2015, de 3 de setembro.

3 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência da subdelegante ou do Conselho Diretivo.

4 - O presente despacho produz efeitos produz efeitos desde 26 de outubro de 2019 a 17 de setembro de 2020, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

30 de dezembro de 2020. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., António Manuel Núncio Faria Vaz.

313854527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4385178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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