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Despacho 688/2021, de 15 de Janeiro

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Sumário

Determina que os membros do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., mantêm-se em exercício de funções até 31 de dezembro de 2021

Texto do documento

Despacho 688/2021

Sumário: Determina que os membros do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., mantêm-se em exercício de funções até 31 de dezembro de 2021.

O Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei 94-A/2020, de 3 de novembro, permite que os membros dos conselhos de administração ou conselhos diretivos das unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS), respetivamente com natureza de entidade pública empresarial ou integradas no setor público administrativo, cujo mandato tenha cessado após 31 de dezembro de 2019, sem que tenha sido designado novo titular, possam manter-se em exercício de funções até 31 de dezembro de 2021, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Tendo os membros do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., cessado funções a 31 de dezembro de 2020, não tendo sido designados novos titulares, e considerando-se essencial conferir estabilidade à gestão e funcionamento da referida unidade de saúde, beneficiando de toda a experiência já adquirida por aqueles membros no combate à pandemia de COVID-19, particularmente num momento em que se volta a exigir do SNS um esforço sem precedentes, em matéria de capacidade de resposta e gestão adequada e eficaz das suas instituições, importa determinar a manutenção das suas funções, nos termos legais, até 31 de dezembro de 2021.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 8.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, aditado pelo Decreto-Lei 94-A/2020, de 3 de novembro, determino:

1 - Os membros do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., mantêm-se em exercício de funções até 31 de dezembro de 2021.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.

8 de janeiro de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

313875555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4385164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-11-03 - Decreto-Lei 94-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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