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Deliberação 67/2021, de 15 de Janeiro

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Sumário

Criação de dois núcleos e extinção do Núcleo de Promoção e Acompanhamento no Centro de Emprego e Formação Profissional de Viana do Castelo da Delegação Regional do Norte

Texto do documento

Deliberação 67/2021

Sumário: Criação de dois núcleos e extinção do Núcleo de Promoção e Acompanhamento no Centro de Emprego e Formação Profissional de Viana do Castelo da Delegação Regional do Norte.

Considerando:

1 - A entrada em vigor, em 1 de agosto de 2012, do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), com a definição da sua missão e atribuições, bem como dos órgãos que o constituem;

2 - A publicação da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P., os quais estabelecem a organização interna dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados e operam transformações significativas com vista a racionalizar os recursos e a garantir ganhos de eficácia e eficiência nos diversos níveis de intervenção;

3 - A organização interna das delegações regionais, constituída por unidades orgânicas de coordenação regional e por unidades orgânicas locais, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;

4 - A possibilidade de serem criados núcleos de nível 1 e 2 nas unidades orgânicas locais, até ao limite de 122, de acordo com o previsto no n.º 10 do artigo 4.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;

5 - A criação de cento e onze núcleos nas unidades orgânicas locais pelo Conselho Diretivo do IEFP, I. P., nas suas reuniões de 27 de fevereiro de 2018, 9 de julho de 2015, 2 de abril de 2015 e 22 de outubro de 2012, consubstanciadas nas deliberações (extrato) n.º 358/2018, n.º 1496/2015, n.º 709/2015 e n.º 1889/2012, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2018, n.º 145, de 28 de julho de 2015, n.º 87, de 6 de maio de 2015, e n.º 239, de 11 de dezembro de 2012;

6 - A necessidade de conciliar a coerência e a unidade organizacional das cinco delegações regionais do IEFP, I. P., num quadro de grande exigência e estruturas funcionais mínimas, mas eficazes, com a diversidade:

i) Da sua dimensão - ao nível do desemprego registado, da oferta, da procura e das medidas ativas de emprego;

ii) Dos modelos de intervenção - ajustados à importância relativa do financiamento comunitário;

iii) Dos territórios e do tecido empresarial - que exigem modelos flexíveis de gestão em função de realidades díspares;

iv) Das culturas de trabalho regional - de geometria variável e conteúdos funcionais articulados entre diferentes núcleos, que permitem opções adaptadas às circunstâncias concretas.

7 - A publicação da Portaria 191/2015, de 29 de junho, que procedeu à primeira alteração à Portaria 319/2012, de 12 de outubro, tendo efetuado alguns ajustes na rede de unidades orgânicas locais, bem como consolidado alterações, efetuadas ao abrigo do n.º 8 do artigo 4.º da citada portaria.

O Conselho Diretivo na sua reunião de 22 de dezembro de 2020, após audição do Conselho de Administração, nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 4.º dos Estatutos do IEFP, I. P., deliberou criar 2 núcleos no Centro de Emprego e Formação Profissional de Viana do Castelo da Delegação Regional do Norte, com a respetiva designação, classificação e competências constantes dos anexos 1 e 2, que fazem parte integrante da presente deliberação, bem como extinguir 1 núcleo no mesmo Centro, designado por Núcleo de Promoção e Acompanhamento.

A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO 1

Delegação Regional do Norte (DN)

Designação e classificação dos núcleos

(ver documento original)

ANEXO 2

Competências dos núcleos das Unidades Orgânicas Locais

Unidades orgânicas locais

A. Centros de Emprego e Formação Profissional

1 - São competências do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego:

a) Proceder ao atendimento dos utentes e candidatos a emprego, através do gestor de carreira, de forma integrada com os canais de prestação de serviços à distância e incluindo as atividades de backoffice, nomeadamente:

i) Avaliação do perfil de empregabilidade;

ii) Definição dos Planos Pessoais de Emprego e respetiva formalização;

iii) Ajustamento de candidatos a ofertas de emprego e ou vagas no âmbito de candidaturas a programas e medidas de emprego;

iv) Apresentação e encaminhamento, bem como o respetivo acompanhamento dos candidatos às entidades empregadoras;

v) Prestação de informação integrada no quadro das prestações de desemprego, bem como sobre programas e medidas de emprego e formação e respetivo encaminhamento, incluindo a mobilidade profissional no âmbito da rede Eures.

b) Desenvolver, junto dos utentes e candidatos a emprego, intervenções técnicas no âmbito da orientação profissional, colocação e reabilitação, bem como as decorrentes do Plano Pessoal de Emprego tendentes à integração nos programas e medidas de emprego;

c) Proceder ao atendimento das entidades empregadoras, de forma integrada, com os canais de prestação de serviços à distância e incluindo as atividades de backoffice, nomeadamente:

i) Informação específica sobre os serviços para entidades, no âmbito das ofertas de emprego e dos programas e medidas;

ii) Receção, caracterização e negociação de ofertas de emprego;

iii) Recrutamento, seleção de pessoal e satisfação das ofertas.

2 - São competências do Núcleo de Gestão da Qualificação:

a) Colaborar na identificação de necessidades locais de qualificação através da dinamização de contactos regulares com os empregadores e com outros agentes socioeconómicos locais, da articulação com o núcleo de gestão do mercado de emprego e dos contributos do Conselho Consultivo, com vista à elaboração do plano de atividades anual e ao seu ajustamento ao longo da sua concretização;

b) Assegurar o desenvolvimento de ações de informação e divulgação sobre o Plano de Atividades e ações a desenvolver;

c) Proporcionar informação, orientação e encaminhamento de jovens e de adultos que procurem uma formação escolar, profissional ou dual e ou visem uma integração qualificada no mercado de emprego;

d) Garantir o desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas pelos adultos ao longo da vida, por vias formais, informais e não formais, nas vertentes profissional e dual, em estreita articulação com outras intervenções de formação qualificantes;

e) Efetuar o planeamento e a preparação das ações, em articulação com os restantes núcleos, tendo em vista dispor das condições adequadas à execução do respetivo plano de atividades;

f) Assegurar o desenvolvimento, o acompanhamento, a avaliação e a certificação das ações, internas e externas, previstas no plano de atividades;

g) Prestar o apoio psicopedagógico aos formandos e contribuir, em articulação com o núcleo de gestão do mercado de emprego, para a identificação de entidades que assegurem a formação prática em contexto de trabalho e ou possibilitem a sua inserção profissional;

h) Assegurar a validação dos percursos formativos realizados pelos adultos, na sequência de vários itinerários de formação modular ou de um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências que conduziram à conclusão de um percurso de qualificação constante do Catálogo Nacional de Qualificações, tendo em vista a emissão do certificado final de qualificação e do diploma;

i) Promover o estabelecimento de parcerias para a qualificação com outros operadores públicos e privados de educação e formação, com empresas e outras entidades da economia social, com vista a potenciar os recursos humanos e materiais disponíveis, e as oportunidades de inserção dos formandos;

j) Proceder, em articulação com o núcleo de gestão do mercado de emprego, ao acompanhamento da trajetória dos formandos após a conclusão do respetivo percurso de qualificação.

2021-01-07. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Ana Paula Gonçalves Antunes.

313869415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4385163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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