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Despacho 678/2021, de 15 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de Instrução

Texto do documento

Despacho 678/2021

Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Instrução.

Subdelegação de competências no diretor de Instrução

1 - Ao abrigo da autorização conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 12010/2020, de 09 de novembro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2020, subdelego no Diretor de Instrução, Brigadeiro-general Piloto Aviador 078754-L César Paulo da Silva Rodrigues, a competência que por delegação me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Decidir sobre requerimentos para mudança de categoria de militares durante a frequência da instrução básica ou a instrução complementar;

b) Decidir sobre requerimentos para reclassificação de especialidade de militares durante a frequência da instrução básica ou a instrução complementar;

c) Eliminar militares durante a frequência da instrução básica ou a instrução complementar por falta de aproveitamento;

d) Eliminar militares durante a frequência da instrução e formação complementar de voo por falta de aproveitamento;

e) Eliminar militares durante a frequência do Curso de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes por falta de aproveitamento;

f) Aprovar o planeamento dos campeonatos desportivos da Força Aérea;

2 - O presente despacho produz efeitos desde 29 de outubro de 2020, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

21 de dezembro de 2020. - O Comandante do Pessoal da Força Aérea, em suplência, António Carlos de Amorim Temporão, Major-General.

313871918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4385149.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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