Sumário: Cria o curso de especialização tecnológica (CET) em Gestão de Turismo e autoriza o seu funcionamento no Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradora de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET nas Escolas de Hotelaria e Turismo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P., é da competência do Ministro da Economia, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, conjugado com os despachos do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, de 21 de agosto de 2007, e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 24 de setembro de 2007, relativos à lacuna detetada nos artigos 19.º e 41.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, relativamente às entidades que podem promover CET.
Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do referido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, ao abrigo do Despacho 17630/2006, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de agosto de 2006¸ e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro.
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Determino, ao abrigo do disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital na alínea e) do n.º 9.7 do Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, que:
1 - É criado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Gestão de Turismo e autorizado o seu funcionamento no Instituto do Turismo de Portugal, I. P., nos termos do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do início do ano letivo de 2020/2021 e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.
4 - Notifique-se a Instituição de Formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
8 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.
ANEXO I
1 - Instituição de formação:
Turismo de Portugal, I. P.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Gestão de Turismo
3 - Área de formação em que se insere:
812 - Turismo e Lazer
4 - Perfil profissional que visa preparar:
Técnico(a) Especialista em Gestão de Turismo - Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, planeia, desenvolve, promove e comercializa produtos, serviços e destinos turísticos em empresas turísticas, agências de viagens e outros organismos do setor turístico que efetuam operações turísticas diversificadas.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Saberes
Noções de:
1 - Métodos quantitativos; 2 - Gestão de empresas; 3 - Análise financeira aplicada à gestão turística; 4 - Gestão estratégica; 5 - Métodos de estatística descritiva; 6 - Identidade corporativa do estabelecimento; 7 - Desenvolvimento de competências pessoais e sociais; 8 - Gestão de carreiras.
Conhecimentos de:
9 - Caraterização, organização e funcionamento do setor do turismo; 10 - Empreendedorismo e inovação no setor do turismo; 11 - Língua e cultura portuguesa; 12 - Língua inglesa e outra língua estrangeira (conversação fluente e utilização de vocabulário técnico específico); 13 - Ética e protocolo empresarial; 14 - Conceitos e ferramentas de contabilidade e gestão; 15 - Técnicas de cálculo orçamental do produto/serviço turístico; 16 - Segurança, higiene e saúde aplicadas à atividade profissional; 17 - Qualidade dos produtos e serviços turísticos; 18 - Software de gestão específico aplicado à gestão turística; 19 - Legislação turística; 20 - Mercados turísticos; 21 - Planeamento e organização do trabalho; 22 - Tipologia, organização e funcionamento de empresas turísticas; 23 - Técnicas de comunicação verbal e não verbal (comportamental e escrita); 24 - Geografia turística; 25 - Tendências de turismo; 26 - Elaboração de Itinerários e circuitos turísticos; 27 - Informação turística de interesse natural, cultural e patrimonial; 28 - Técnicas de acolhimento; 29 - Técnicas de dinamização de grupos; 30 - Técnicas de marketing turístico e marketing digital; 31 - Técnicas de gestão de clientes e fornecedores; 32 - Organização e gestão de atividades de animação turística; 33 - Organização e gestão de eventos; 34 - Sistema de reservas; 35 - Gestão de recursos humanos - liderança e gestão, staffing, gestão de carreiras e relações interpessoais; 36 - Sustentabilidade no setor do turismo; 37 - Turismo acessível; 38 - Motivação, liderança e gestão de equipas; 39 - Segmentação em turismo; 40 - Técnicas de venda e de negociação; 41 - Atributos e funcionalidades das principais redes sociais; 42 - Os canais online enquanto ferramentas de gestão da relação com o cliente; 43 - Técnicas de comunicação de narrativas baseadas no Storytelling; 44 - Segmentação em turismo; 45 - Comunicação intercultural; 46 - Estratégias de fidelização e motivação do cliente; 47 - Técnicas e instrumentos de monitorização da satisfação do cliente; 48 - Comportamento do consumidor no setor do turismo; 49 - Estratégias de comunicação no marketing;
Conhecimentos aprofundados de:
50 - Planeamento turístico; 51 - Métodos e técnicas de promoção e comercialização de produtos e serviços turísticos; 52 - Técnicas de operações turísticas; 53 - Procura e oferta turística; 54 - Identidade cultural e regional; 55 - Produtos, serviços e destinos turísticos; 56 - Gestão de produtos e destinos turísticos; 57 - Cultura organizacional de diferentes tipos de empresas/entidades turísticas.
Saberes - Fazer
1 - Aplicar técnicas de prospeção e análise dos mercados de oferta e procura turísticos relevantes; 2 - Identificar e interpretar as novas tendências da procura (motivações, interesses, etc.) e da oferta turística (produtos, serviços, programas, concorrência); 3 - Desenhar o organograma do serviço de operações turísticas; 4 - Identificar a estrutura organizativa, funções, responsabilidades e dependência funcional da equipa operacional; 5 - Analisar e comparar recursos, serviços e equipamentos turísticos de acordo com os princípios da sustentabilidade; 6 - Utilizar métodos e aplicar técnicas de planeamento estratégico aplicadas ao marketing turístico; 7 - Caraterizar e definir os públicos-alvo na ótica da segmentação do marketing; 8 - Utilizar os métodos e as técnicas de controlo e avaliação do plano de marketing da empresa; 9 - Selecionar e analisar orientações para o marketing digital e estratégias de gestão da imagem da organização; 10 - Selecionar e desenvolver canais de distribuição, em função do tipo de produto e cliente; 11 - Aplicar as normas da política comercial da empresa; 12 - Aplicar os métodos e as técnicas de orçamentação dos produtos e serviços turísticos; 13 - Analisar o desempenho e a situação financeira da empresa, através de indicadores de desempenho económico-financeiro; 14 - Aplicar técnicas de supervisão, coordenação e organização da carteira de clientes e fornecedores; 15 - Aplicar técnicas de coordenação, gestão e motivação de equipas de trabalho; 16 - Aplicar os métodos e as técnicas de pesquisa, recolha e tratamento de informação turística de caráter geral, histórico e cultural; 17 - Recolher e organizar informação e documentação técnica, com vista à elaboração de itinerários e circuitos turísticos; 18 - Aplicar técnicas de informação na venda de serviços e produtos turísticos orientadas para as necessidades específicas do cliente; 19 - Selecionar métodos e técnicas de promoção e comercialização dos produtos, serviços e destinos turísticos; 20 - Aplicar estratégias de comercialização e venda diferenciadas em função da segmentação dos clientes 21 - Aplicar ferramentas informáticas de gestão de comunicação com o cliente; 22 - Aplicar as técnicas de comunicação assertiva no atendimento, acolhimento e acompanhamento do cliente; 23 - Aplicar técnicas de construção de narrativas "storytelling"; 24 - Utilizar estratégias de liderança e gestão de equipas de trabalho; 25 - Aplicar técnicas cénicas, postura e auto-controlo; 26 - Analisar e adaptar estratégias de motivação e dinamização de indivíduos e equipas de trabalho; 27 - Aplicar técnicas de gestão de tempo, do stress e de situações imprevistas; 28 - Analisar e selecionar diferentes estratégias de fidelização o motivação do cliente; 29 - Aplicar as técnicas de venda e de negociação; 30 - Aplicar técnicas de diagnóstico e gestão de situações de conflito; 31 - Definir os métodos e os procedimentos adequados às operações de reservas dos produtos e serviços turísticos; 32 - Utilizar os principais Sistemas de Distribuição Global (GDS); 33 - Definir os procedimentos adequados à emissão de bilhetes, vouchers e outra documentação; 34 - Definir os procedimentos necessários à faturação dos produtos e serviços turísticos e emissão de faturas; 35 - Aplicar os procedimentos adequados à resolução/tratamento de reclamações e sugestões de clientes e definir medidas corretivas; 36 - Avaliar o grau de satisfação dos clientes com o serviço prestado, assegurando o desenvolvimento de uma política de qualidade na empresa; 37 - Aplicar técnicas de planeamento de eventos, atividades e programas de animação turística de acordo com as tendências atuais do setor turístico;38 - Aplicar técnicas de promoção, coordenação e orientação de eventos e atividades de animação turística tendo em conta as especificidades dos públicos-alvo; 39 - Aplicar as regras gramaticais e o vocabulário técnico na utilização das línguas inglesa e outra língua estrangeira em contexto de comunicação oral e escrita, com interlocutores estrangeiros; 40 - Aplicar as técnicas de supervisão do cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional; 41 - Aplicar a legislação do turismo; 42 - Aplicar as técnicas de supervisão do cumprimento das normas e procedimentos de sistemas de gestão na área da qualidade; 43 - Preparar e realizar apresentações em público; 44 - Utilizar os principais sistemas informáticos e programas de gestão hoteleira.
Saberes-Ser
1 - Transmitir a cultura organizacional da empresa turística, agindo em função dos diferentes contextos de trabalho; 2 - Cuidar da imagem pessoal e postura profissional; 3 - Agir em função de princípios éticos e deontológicos; 4 - Comunicar de forma clara e assertiva, a nível interno e externo, com diferentes interlocutores; 5 - Facilitar o relacionamento interpessoal, a nível interno e externo, com diferentes interlocutores; 6 - Demonstrar sentido de responsabilidade, capacidade de iniciativa, liderança, motivação, polivalência, dinamismo, autonomia, empenho e disponibilidade; 7 - Demonstrar capacidade de inovação e de empreendedorismo; 8 - Demonstrar proatividade e espírito de iniciativa e criatividade; 9 - Demonstrar capacidade de liderança e motivação dos interlocutores na gestão de equipas de trabalho; 10 - Demonstrar capacidade de resiliência, autodomínio e superação de pressão; 11 - Demonstrar capacidade de comunicação e negociação, revelando assertividade e orientação para os resultados; 12 - Demonstrar capacidade de diagnóstico das necessidades e expetativas do cliente; 13 - Demonstrar adaptabilidade e flexibilidade a novas situações (diferentes clientes, produtos, contextos de trabalho e tendências de mercado); 14 - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança, higiene e saúde aplicadas à atividade profissional; 15 - Cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos de sistemas de gestão na área da qualidade; 16 - Demonstrar capacidade de argumentação, negociação na gestão de conflitos, problemas e situações imprevistas; 17 - Demonstrar capacidade critica e de melhoria contínua; 18 - Demonstrar capacidade de planeamento e organização; 19 - Demonstrar capacidade de orientação para objetivos e sob pressão de prazos; 20 - Demonstrar capacidade de atualização face às novas tendências de mercado; 21 - Demonstrar facilidade no acolhimento, empenho, disponibilidade e hospitalidade; 22 - Demonstrar capacidade de resiliência, autodomínio e superação de pressões; 23 - Demonstrar inteligência emocional na gestão de stress e das emoções.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Referencial de competências para ingresso (artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, preferencialmente com aprovação nos domínios de Técnicas de comunicação e storytelling, intraempreendedorismo, língua inglesa - nivelamento, atendimento e acolhimento turístico, introdução à língua francesa, introdução à língua alemã/espanhol, aplicações informáticas, legislação do trabalho, turismo, contabilidade, sistemas de distribuição global, agências de viagens e gestão de clientes, património e identidade cultural, turismo de experiências e alojamento e restauração no turismo;
b) Os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º Anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;
c) Ser titular de qualificação profissional de nível 4 na área de Turismo e Lazer;
d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.
8 - Número de formandos:
(ver documento original)
9 - Programa adicional de formação (artigo 16.º do DL n.º 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
a) Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, os formandos aí referidos, que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;
b) A conclusão com aproveitamento do CET, acrescido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos abrangidos pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, a equivalência ao nível secundário de educação.
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