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Despacho 665/2021, de 14 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na diretora do Centro de Formação Profissional da Indústria do Calçado

Texto do documento

Despacho 665/2021

Sumário: Delegação de competências na diretora do Centro de Formação Profissional da Indústria do Calçado.

Competências do Diretor

O Conselho de Administração (CA), ao abrigo da alínea d) da cláusula VIII do protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria do Calçado (CFPIC), homologado pela Portaria 488/87, de 8 de Junho, delega na Diretora do Centro, Eng.ª Paula Isabel Gil de Sousa, competências para exercer os seguintes poderes:

1 - No âmbito da gestão corrente:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente, necessários ao bom funcionamento dos serviços do CFPIC, incluindo todas as diligências, contactos e correspondência no âmbito dos Projetos Comunitários, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e confederações patronais ou sindicais e órgãos sociais do Instituto do Emprego e Formação Profissional;

1.2 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, outorgar os respetivos contratos e efetuar os correspondentes pagamentos por transferência bancária;

Esta autorização inclui a aquisição de:

a) Materiais de consumo e ferramentas para cursos de formação profissional;

b) Equipamento para secções de formação profissional que tenham obtido prévia aprovação genérica ou específica do CA;

c) Mobiliário e equipamento administrativo, designadamente fotocopiadoras, equipamento informático e máquinas de calcular.

Inclui também:

a) O aluguer temporário de espaços para formação e de equipamento. Excetuam-se os casos em que haja lugar a contrato ou acordo de cedência de instalações;

b) Conservação e manutenção, publicidade e propaganda, limpeza, higiene e conforto, e trabalhos especializados.

1.3 - Autorizar despesas correntes com a aquisição e fornecimento de serviços, inscritos no orçamento de despesa anual, referentes a eletricidade, água, gás, comunicação e outras despesas correntes necessárias ao bom funcionamento dos serviços;

1.4 - Autorizar o pagamento dos subsídios devidos aos formandos, incluindo bolsas de formação e despesas realizadas com a alimentação e transporte dos mesmos. Os encargos com os formandos obedecerão ao preceituado na legislação em vigor;

1.5 - Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviço com formadores externos e autorizar as despesas decorrentes desses contratos, de acordo com o estabelecido nos documentos legais em vigor e demais legislação;

1.6 - Assinar ordens de pagamento, cheques e transferências bancárias para a aquisição de bens e serviços, pagamentos a formandos, formadores e funcionários;

1.7 - Por norma, os pagamentos serão feitos por cheque ou transferência bancária. Em casos excecionais e devidamente justificados poderão ser efetuados pagamentos pelo fundo fixo de caixa até ao limite máximo de 150 Euros;

1.8 - Autorizar a mobilidade de bens de equipamentos entre unidades dependentes do Centro;

1.9 - Propor ao CA o abate de bens ou valores imobilizados;

1.10 - Propor ao CA a venda de bens produzidos em ações de formação profissional, nas condições mais satisfatórias para o interesse do CFPIC;

1.11 - Autorizar a acumulação de férias em dois anos civis consecutivos, dentro dos limites legais;

1.12 - Autorizar a dispensa e justificar as faltas de pessoal, dentro dos limites legais;

1.13 - Autorizar a realização de trabalho suplementar, dentro dos limites legais;

1.14 - Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como a atribuição e pagamento de ajudas de custo, dentro dos valores fixados legalmente. As deslocações em serviço ao estrangeiro terão de ser autorizadas pelo CA, sob proposta fundamentada da Diretora;

1.15 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efetuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do CFPIC ou quando a utilização dos transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o CFPIC;

1.16 - Autorizar o processamento aos formadores internos eventuais, o correspondente complemento de vencimento, pelo exercício da função de formador, de acordo com os valores fixados nos documentos legais em vigor;

1.17 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de outros atos que decorram do normal funcionamento do CFPIC.

§ Único. O exercício dos poderes referidos nos pontos anteriores fica condicionado ao disposto nos n.º 3.1 e 3.2 do presente despacho.

2 - No âmbito dos programas de formação:

2.1 - Assinar os pedidos de financiamento a apresentar pelo CFPIC no âmbito do FSE e outros programas comunitários, bem como os respetivos termos de aceitação e pedidos de pagamento;

2.2 - Atribuir certificados de formação profissional aos formandos que concluam com aproveitamento cursos de formação profissional no CFPIC;

2.3 - Rescindir contratos celebrados com formandos;

2.4 - Rescindir contratos celebrados com formadores, sem prejuízo para o CFPIC;

2.5 - Autorizar a prestação de serviços designadamente ações de formação profissional.

3 - Proceder aos necessários ajustamentos da despesa, dentro do mesmo agrupamento, de forma a agilizar a gestão Orçamental e assim cumprir-se com as orientações emanadas pela Lei da Execução Orçamental.

3.1 - Os ajustamentos realizados devem ser objeto de alteração orçamental, a levar ao CA, na primeira reunião após a realização desses procedimentos;

3.2 - Mensalmente dar conhecimento ao CA da Execução Física e Financeira, bem como de outros elementos relevantes à atividade do CFPIC.

4 - Notas gerais e finais:

4.1 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito da competência delegada pressupõem:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 18/2008 e suas possíveis atualizações;

b) O enquadramento do ato no plano de atividades e orçamento aprovados;

c) O aluguer temporário de espaços para formação deverá ser efetuado no respeito pelo cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor.

4.2 - É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos;

4.3 - As contas bancárias deverão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a da Sra. Diretora do CFPIC, e outra do Presidente ou da Vice-Presidente do CA.

4.4 - Excetuam-se as seguintes situações:

4.4.1 - Os pagamentos por cheques ou por transferência bancária de valor igual ou inferior a 10.000,00 euros (dez mil euros) poderão ser movimentados com a assinatura da Sra. Diretora do CFPIC, Eng.ª Paula Isabel Gil de Sousa, em conjunto com a assinatura da Chefe da Divisão Financeira e de Contabilidade, Dra. Ana Margarida da Silva Pinho. Na impossibilidade da Sra. Diretora, Eng.ª Paula Isabel Gil de Sousa e/ou da Chefe da Divisão Financeira e de Contabilidade, Dra. Ana Margarida da Silva Pinho, com a assinatura do(a) Presidente do Conselho de Administração, ou da Vice-Presidente, Dra. Ana Maria Coimbra de Almeida Osório de Castro;

4.4.2 - A emissão de cheques será feita pela Tesoureira, D. Maria Emília de Pinho Santiago e, na impossibilidade desta, pela funcionária, D. Anabela Cardoso Monteiro;

4.4.3 - As transferências coletivas de ordenados para as contas dos funcionários, as bolsas dos formandos e os serviços prestados pelos trabalhadores independentes, as transferências para pagamento de encargos ao Estado, mesmo que superiores a 10.000,00 euros (dez mil euros), podem ser efetuadas pelos bancos bastando para o efeito que o respetivo pedido seja assinado pelo Sra. Diretora do CFPIC, Eng.ª Paula Isabel Gil de Sousa, conjuntamente com a assinatura da Chefe da Divisão Financeira e de Contabilidade, Dra. Ana Margarida da Silva Pinho. Na impossibilidade da Sra. Diretora do CFPIC, Eng.ª Paula Isabel Gil de Sousa e/ou da Chefe da Divisão Financeira e de Contabilidade, Dra. Ana Margarida da Silva Pinho com a assinatura do(a) Presidente do Conselho de Administração ou da Vice-Presidente, Dra. Ana Maria Coimbra de Almeida Osório de Castro.

5 - A presente delegação de competências não pode ser subdelegada e entra imediatamente em vigor considerando-se ratificados todos os atos anteriormente praticados que se mostrem conforme a mesma.

11 de dezembro de 2020. - O Conselho de Administração: Dr.ª Ana Maria Coimbra de Almeida Osório de Castro - Maria Fernanda Alves Santos Moreira Félix - João Reinaldo Cunha Teixeira.

313859388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4383843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-08 - Portaria 488/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Homologa o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector da Indústria de Calçado (CFPIC), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Associação Portuguesa das Indústrias do Calçado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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