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Aviso 1060/2021, de 14 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a trabalhadora Esmeralda da Costa Azevedo

Texto do documento

Aviso 1060/2021

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a trabalhadora Esmeralda da Costa Azevedo.

Eng. António Domingos da Silva Tiago, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, faz público que, em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e por meu despacho de 4 de dezembro de 2020, na sequência do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado referente a 1 Assistente Operacional (área de Análises), para integrar o Sector do Ambiente, Aviso 13894/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 5 de setembro de 2019, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, com a trabalhadora Esmeralda da Costa Azevedo, em 9 de dezembro de 2020, na carreira e categoria de Assistente Operacional.

A trabalhadora fica sujeita a um período experimental, nos termos da Lei, sendo a remuneração para Assistente Operacional correspondente à 4.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 4, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, nos termos do artigo 49.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º, da LTFP, o Júri do período experimental é o mesmo do respetivo procedimento concursal.

06/01/2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Eng. António Domingos da Silva Tiago.

313864603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4383842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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