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Aviso 1027/2021, de 14 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação do período de vigência das operações de reabilitação urbana (ORU) das sete áreas de reabilitação urbana (ARU) do concelho de Vila Franca de Xira

Texto do documento

Aviso 1027/2021

Sumário: Prorrogação do período de vigência das operações de reabilitação urbana (ORU) das sete áreas de reabilitação urbana (ARU) do concelho de Vila Franca de Xira.

Prorrogação do período de vigência das Operações de Reabilitação Urbana (ORU) das sete Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) do concelho de Vila Franca de Xira

Alberto Simões Maia Mesquita, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, torna público que a Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 29/12/2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada pela sua deliberação de 16/12/2020, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a sua atual redação, deliberou aprovar a prorrogação do prazo de vigência das sete Operações de Reabilitação Urbana do tipo simples do concelho de Vila Franca de Xira, respetivamente de Alhandra-Vila Franca de Xira, de Alverca do Ribatejo, de Póvoa de Santa Iria, de Vialonga, de Calhandriz, de Cachoeiras e de Castanheira do Ribatejo, por um período de seis meses, contado a partir de 1 de janeiro de 2021 até 30 de junho de 2021. Mais torna público que a aprovação da prorrogação do prazo de vigência das Operações de Reabilitação Urbana se destina à continuidade da execução das estratégias de reabilitação urbana das operações de reabilitação urbana, nas correspondentes áreas de reabilitação urbana do concelho e à continuidade dos incentivos e benefícios fiscais nas intervenções que estão em curso nas áreas de reabilitação urbana ou que, entretanto, venham a ser iniciadas, podendo ser consultadas na página da internet da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (www.cm.vfxira.pt).

5 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

313862279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4383800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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