Sumário: Mobilidade interna na modalidade mobilidade na categoria - consolidação definitiva.
Mobilidade interna na modalidade mobilidade na categoria - Consolidação definitiva
Na qualidade de vereador com competência delegada nos domínios dos Recursos Humanos, conferida pela Senhora Presidente da Câmara através do Despacho 198/2017/GAP, de 20 de outubro, torna-se público que, nos termos do disposto no artigo 99.º, n.os 3, 4 e 5, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade interna, na modalidade mobilidade na categoria, de Carla Patrícia de Abreu Bruno, passando a integrar o Mapa de Pessoal do Município de Setúbal, para exercer funções correspondentes à categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
O Vereador com competência delegada pelo Despacho 198/2017/GAP, de 20 de outubro.
23 de dezembro de 2020. - O Vereador, Manuel Pisco Lopes.
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