Sumário: Regulamento contendo os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos do Município de São João da Pesqueira.
Manuel António Natário Cordeiro, Presidente da Câmara Municipal de São João da Pesqueira:
Torna Público, que em 27 de novembro de 2020, a Câmara Municipal S. João da Pesqueira deliberou em reunião aprovar a proposta de Regulamento Municipal contendo os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos do Município de S. João da Pesqueira e proceder à abertura de um período de discussão pública, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Lei 4/2015 de 7 de janeiro, na sua atual redação, por um período de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante este período, os interessados poderão consultar a proposta de Regulamento durante o horário normal de expediente, entre as 9h00 às 17h30, no Balcão Único de Atendimento, sito no Edifício dos Paços do Município.
Os interessados poderão apresentar os seus pedidos de esclarecimento, observações ou sugestões, por escrito, remetidas pelo correio ou entregues no local acima referido, ou ainda através de endereço eletrónico para cmsjp@sjpesqueira.pt.
A proposta de regulamento será igualmente disponibilizada na página da internet do Município em www.sjpesqueira.pt.Para conhecimento geral se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
Para conhecimento geral se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
E eu, Paulo Jorge dos Santos Lopes Mendonça Tolda, Chefe da Divisão Administrava e Financeira, o subscrevi.
14 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Manuel António Natário Cordeiro.
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