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Edital 99/2021, de 14 de Janeiro

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Sumário

2.º alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo

Texto do documento

Edital 99/2021

Sumário: 2.º alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo.

Regulamento Municipal Para Atribuição de Bolsas de Estudo - 2.ª Alteração

António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penedono, faz público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Penedono, na sua sessão ordinária de 29 de dezembro de 2020, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º daquele diploma legal aprovou, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião extraordinária de 21.10.2020, a 2.ª Alteração ao Regulamento Municipal para atribuição de Bolsas de Estudo, que irá ser publicado no Diário da República, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

Mais torna público que a presente alteração ao Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

4 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Penedono, António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho.

2.ª Alteração ao Regulamento Municipal Para Atribuição de Bolsas de Estudo

Nota justificativa

O Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos encontra-se em vigor desde 2011, tendo sofrido a sua 1.ª alteração pela Assembleia Municipal nesse mesmo ano, para inclusão dos cursos do CET no âmbito da sua aplicação. Volvidos estes anos, verifica-se a necessidade de efetuar alguns ajustes ao regulamento em vigor. Atendendo à média de candidaturas que tem havido para atribuição de bolsas, verifica-se que o número de vagas é insuficiente, contudo esta situação pode ser resolvida através de deliberação de câmara, não implicando por isso qualquer alteração o regulamento. Contudo, e no sentido de abranger um maior número de agregados familiares, considera-se pertinente alterar o regulamento, por forma a aumentar o valor de referência do critério de admissibilidade dos candidatos. Por outro lado, considerou-se pertinente fazer uma reapreciação da documentação exigível no processo de análise das candidaturas, por forma a eliminar a documentação que não influi no processo de seleção.

Por deliberação de Câmara datada de 08 de setembro de 2020, foi deliberado dar início ao procedimento de revisão do regulamento. Foi publicado edital, datado de 10 de setembro de 2020, com vista a dar cumprimento ao disposto no artigo 98.º do CPA. Não se verificou a constituição de quaisquer interessados nem foram apresentados quaisquer contributos para elaboração da alteração ao regulamento, no prazo de quinze dias úteis fixado para o efeito.

A ponderação dos custos e benefícios do instrumento de apoio consubstanciado no presente regulamento, não onera significativamente ou de forma desproporcionada os interesses financeiros do Município, uma vez que pretende facilitar o acesso dos/as estudantes ao ensino, promovendo a formação/especialização dos nossos jovens proporcionando assim a melhoria da qualidade de vida dos nossos munícipes.

Nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 artigo 25.º do anexo à Lei 75/2012, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas k), u) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei 75/2012 de 12 de setembro, aprovou por unanimidade, na sua sessão ordinária de 29 de dezembro de 2020, proceder à segunda alteração aos artigo 7.º e 8.º Regulamento Municipal para atribuição de Bolsas de Estudo que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

(Admissibilidade)

1 - Só pode requerer a atribuição de bolsa de estudo o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Não possuir, por si, ou através do agregado familiar em que se integra, um rendimento mensal per capita superior a uma vez e 1/2 o Indexante de Apoios Sociais (IAS);

g) ...»

«Artigo 8.º

(Candidatura)

1 - Têm legitimidade para apresentar a candidatura:

a) ...

b) . ...

2 - A apresentação da candidatura, nos termos do presente Regulamento, deverá decorrer conforme prazos definidos em Edital publicitado anualmente para os devidos efeitos, mediante preenchimento do Boletim de Candidatura respetivo, devendo ser acompanhado pelos documentos abaixo indicados:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) (revogado);

K) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...»

313864514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4383780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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