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Regulamento 52/2021, de 14 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Biblioteca Municipal de Paredes

Texto do documento

Regulamento 52/2021

Sumário: Regulamento da Biblioteca Municipal de Paredes.

Regulamento da Biblioteca Municipal de Paredes

José Alexandre Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, publica-se o Regulamento da Biblioteca Municipal de Paredes aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 19 de dezembro de 2020, mediante proposta da Câmara Municipal de 30 de novembro de 2020.

Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, o referido Regulamento entrará em vigor no quinto dia seguinte à sua publicação e estará disponível na página eletrónica da autarquia, em www.cm-paredes.pt.

23 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Almeida.

Regulamento da Biblioteca Municipal de Paredes

Preâmbulo

As bibliotecas são, no contexto emergente da sociedade da informação e do conhecimento, importantes polos de interesse na vida social, cultural e educativa das suas comunidades de intervenção.

A proliferação dos diferentes suportes documentais para aceder à informação e conhecimento, obrigam as bibliotecas a grandes desafios, a mudanças e atualizações constantes, no sentido de mais fácil e eficazmente ajudar a vencer as barreiras do espaço e do tempo, no que concerne à satisfação das necessidades de informação dos utilizadores em tempo útil.

Assim, o presente regulamento pretende ser um instrumento regulador da atividade da Biblioteca Municipal de Paredes, que se encontra integrada na Rede de Bibliotecas do Município de Paredes, na Rede de Bibliotecas do Vale do Sousa e na Rede de Bibliotecas do Norte.

Atendendo à atividade a desenvolver e aos serviços a prestar pela Biblioteca Municipal, os quais têm por base o relacionamento com os seus utilizadores, torna-se necessário estabelecer normas que regulem o funcionamento, nomeadamente no que diz respeito ao acesso à Biblioteca, consulta e utilização de documentos, a requisição e utilização domiciliária, os prazos e, em especial, os direitos e deveres dos utilizadores deste equipamento cultural.

A Biblioteca visa assegurar aos utilizadores, além do fundo bibliográfico disponível, meios audiovisuais, informáticos e equipamentos cuja utilização carece de regras específicas.

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, da Lei 31/2019, de 3 de maio, e ainda do artigo 97.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as regras gerais de funcionamento da Biblioteca Municipal de Paredes.

2 - A Biblioteca Municipal é um serviço público propriedade do Município, de caráter informativo, educativo e cultural, bem como um centro privilegiado de investigação e de ocupação dos tempos livres.

3 - A utilização da Biblioteca Municipal como serviço público implica a aceitação deste regulamento, assim como o dever de cumprir as normas gerais de civismo e respeito.

Artigo 2.º

Objetivos Gerais

São objetivos gerais da Biblioteca Municipal de Paredes:

a) Promover o acesso da população à consulta e leitura de livros, publicações multimédia, bases de dados, bibliotecas digitais e outros tipos de documentação, contribuindo, assim, para responder às necessidades de informação, lazer, educação e pesquisa, por parte da população de Paredes, no pleno respeito pela diversidade de gostos e de escolhas e em concordância com os princípios definidos pelo Manifesto da UNESCO para as Bibliotecas Públicas;

b) Fomentar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento educacional e cultural da população do concelho;

c) Promover e organizar atividades de ocupação de tempos livres da população;

d) Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate, a crítica e o convívio entre criadores e público em geral;

e) Promover e divulgar o património cultural local e nacional em todas as suas vertentes;

f) Proporcionar e fomentar o desenvolvimento da capacidade de utilização das Tecnologias da Informação e da Comunicação;

g) Assegurar o acesso de todos os cidadãos aos diferentes tipos de informação da comunidade local;

h) Apoiar e incentivar a educação individual, a autoformação, bem como a educação formal a todos os níveis;

i) Organizar e atualizar adequada e constantemente os seus fundos documentais;

j) Promover e organizar regularmente exposições, colóquios, conferências e outras atividades de animação cultural que promovam a cultura e a leitura no concelho de Paredes.

Artigo 3.º

Atividades

Com vista à prossecução dos seus objetivos gerais, a Biblioteca Municipal desenvolve, entre outras, as seguintes atividades:

a) Atualização permanente do seu acervo bibliográfico e documental;

b) Organização adequada e constante dos seus fundos;

c) Promoção de exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras atividades de animação cultural.

CAPÍTULO II

Das áreas funcionais

Artigo 4.º

Acesso Público

A Biblioteca Municipal de Paredes é constituída pelas seguintes áreas funcionais, de acesso público:

A) Átrio

É através do átrio que se estabelece a relação interior/exterior do edifício e se tem acesso a todas as áreas do serviço público. É, pois, o espaço distribuidor do edifício, uma espécie de "praça" interior que permite uma leitura clara do modo de funcionamento do edifício.

B) Sala Polivalente

B1) Este espaço destina-se à realização de atividades de animação promovidas e organizadas pela Biblioteca Municipal, tais como: palestras, conferências, encontros, debates, projeções, entre outras.

B2) Excecionalmente, poderá este espaço ser disponibilizado a iniciativas de âmbito cultural, promovidas pela comunidade que, de alguma forma, se insiram na dinâmica local.

B3) A cedência deste espaço a iniciativas externas passará, sempre, pela prévia autorização do Presidente da Câmara ou Vereador com poderes delegados.

C1) Sala de Leitura de periódicos.

C1) Zona de leitura de publicações periódicas;

C1.1) Neste espaço encontram-se, em livre acesso, as publicações periódicas disponíveis para leitura e consulta.

C1.2) Podem ser requisitados para leitura e consulta na Biblioteca Municipal títulos de periódicos existentes em depósito, desde que solicitados em impresso próprio ao funcionário de serviço na secção (anexo V).

C1.3) A Biblioteca Municipal conserva as publicações periódicas a que reconhece interesse cultural e técnico, conservando também, pelo período de 1 ano, os jornais diários e semanários de âmbito nacional, que terão de ser consultados dentro do espaço físico da Biblioteca Municipal.

C2) Zona de Adultos, Consulta e Leitura Geral:

C2.1) Podem ser lidos e consultados no local todos os documentos em livre acesso nas estantes.

C2.2) Todos os documentos em livre acesso podem ser cedidos para leitura domiciliária, exceto os que se encontram previstos no n.º 2 do artigo 11.º

C3) Secção de Audiovisuais:

C3.1) Neste espaço podem ser consultados/visionados documentos multimédia, entre os quais, filmes em DVD, música em CD e em DVD.

C3.2) Todos os documentos disponíveis encontram-se em livre acesso.

C3.3) Os documentos multimédia (música, vídeo) podem ser cedidos para utilização domiciliária.

C3.4) Os documentos multimédia podem ser consultados em computadores pessoais portáteis mediante requerimento (Anexo V).

C3.5) Não é permitida a audição e/ ou visionamento, em equipamentos da Biblioteca, de documentos que não sejam propriedade do Município.

D) Secção Infantojuvenil

D1) Todos os documentos existentes nas estantes podem ser lidos e consultados no local.

D2) Todos os documentos podem ser requisitados para leitura domiciliária, exceto aqueles indicados os que se encontram previstos no n.º 2 do artigo 11.º

D3) Nesta secção existe uma sala da Hora do Conto, destinando-se este espaço exclusivamente à realização de atividades promovidas pela Biblioteca Municipal, não podendo os equipamentos aí colocados serem utilizados pelo público em geral.

Artigo 5º

Acesso reservado

A Biblioteca Municipal de Paredes é constituída pelas seguintes áreas funcionais de acesso reservado:

a) Gabinetes de trabalho - zonas de trabalho administrativo, sendo esta área de acesso exclusivo aos trabalhadores da Biblioteca Municipal;

b) Depósito de conservação - espaço destinado ao armazenamento e conservação dos fundos documentais e arrumação de documentos destinados ao apoio da Biblioteca.

CAPÍTULO III

Dos Utilizadores

Artigo 6.º

Utilizadores

1 - A admissão como utilizador é gratuita, sendo que para o empréstimo domiciliário fica condicionado à titularidade do cartão de utilizador, a obter mediante prévia inscrição. (anexos I, II, III e IV).

2 - No ato da inscrição o utilizador deverá apresentar um documento de identificação devidamente atualizado (Cartão de Cidadão/Bilhete de identidade/Passaporte), e comprovativo de residência (recibo da água, eletricidade, gás ou telefone) ou do domicílio fiscal.

3 - Os dados pessoais recolhidos no ato da inscrição são confidenciais, e são processados informaticamente unicamente para efeitos estatísticos e de gestão de empréstimos domiciliários.

4 - O utilizador deverá manter atualizados os seus dados pessoais.

Artigo 7.º

Cartão de utilizador

1 - O cartão de utilizador é válido por um período de 5 anos e poderá ser renovado por iguais períodos, quando solicitado pelo seu detentor.

2 - A perda ou extravio do cartão deve ser de imediato comunicada à Biblioteca pelo seu detentor. Nos casos em que tal não se verifique, será o detentor do cartão responsável pelo uso indevido que terceiros lhe possam dar.

3 - A atribuição do cartão de utilizador a menores de 16 anos está condicionada à autorização dos pais tutores, ou encarregados de educação, que assumem por aqueles a responsabilidade inerente à utilização do cartão.

4 - Para renovação do cartão de utilizador, devem ser apresentados os documentos mencionados no n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento.

5 - O cartão de utilizador é pessoal e intransmissível, exigindo-se a sua exibição para efeitos de empréstimo domiciliário.

Artigo 8.º

Direitos dos Utilizadores

Os utilizadores da Biblioteca Municipal de Paredes têm direito a:

a) Solicitar um cartão de utilizador;

b) Usufruir de todos os serviços prestados pela BMP;

c) Estar informados sobre a organização, serviços, recursos e atividades disponíveis;

d) Participar nas atividades promovidas pela BMP;

e) Consultar livremente os catálogos existentes;

f) Consultar livremente e retirar da estante os documentos que pretendam consultar;

g) Apresentar sugestões, propostas e reclamações.

Artigo 9.º

Deveres dos utilizadores

1 - São deveres dos utilizadores da Biblioteca Municipal de Paredes:

a) Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento, bem como a legislação aplicável aos espaços públicos;

b) Fazer bom uso das instalações, do mobiliário, do equipamento, bem como de todos os documentos que consultam no local ou que requisitam para leitura domiciliária;

c) Não alterar a colocação dos móveis e equipamentos, nem deslocar os mesmos para o exterior da área onde se encontrem;

d) Não colocar nas estantes os documentos retirados para consulta, devendo deixá-los na mesa de leitura ou entregar os mesmos ao funcionário da respetiva secção;

e) Abster-se de conversar, utilizar o telemóvel e o som dos equipamentos (dispositivo digital ou qualquer acessório) nas salas de leitura;

f) Identificar o tipo de equipamento a utilizar (dispositivo digital e/ou qualquer acessório);

g) Depositar os sacos ou mochilas em cacifo, mediante os disponibilizados pelo serviço para o efeito com o apoio do funcionário;

h) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para leitura domiciliária;

i) Reembolsar o Município de Paredes pelos danos ou perdas eventualmente cometidas;

j) Prestar informações e preencher os impressos que lhe são apresentados para fins estatísticos e de gestão;

k) Respeitar as indicações que lhe são transmitidas pelos funcionários;

l) Contribuir para a existência de um ambiente harmonioso no interior do edifício, abstendo-se de comportamentos conflituantes com pessoas ou perturbadores do normal funcionamento dos serviços.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se, entre outros, como comportamentos perturbadores do normal funcionamento dos serviços:

a) Comer ou beber em qualquer espaço da Biblioteca Municipal;

b) Fumar em qualquer espaço da Biblioteca Municipal;

c) Utilizar o espaço para vendas, promoções ou outras atividades de cariz comercial.

d) Importunar ou ameaçar verbal ou fisicamente funcionários ou utilizadores das bibliotecas;

e) riscar, dobrar ou inutilizar qualquer tipo de unidade documental, bem como retirar a sinalização aposta pelos serviços da Biblioteca como cotas, carimbos, alarmes ou qualquer outro elemento que possa identificar a unidade documental dentro da Biblioteca.

3 - Os utilizadores que perturbem o normal funcionamento da Biblioteca Municipal, infringindo as normas de funcionamento e as advertências dos funcionários, serão convidados a sair das instalações e, no caso de resistência, serão chamadas as autoridades competentes que atuarão de acordo com o procedimento normal em atos de alteração da ordem pública.

4 - Poderá ser interdito o acesso, a permanência e a utilização dos serviços e recursos da Biblioteca Municipal aos utilizadores que não cumpram o estabelecido neste Regulamento.

CAPÍTULO IV

Dos serviços

Artigo 10.º

Serviços

1 - Os utilizadores da Biblioteca Municipal de Paredes podem usufruir dos seguintes serviços:

a) Empréstimo domiciliário

b) Empréstimo coletivo

c) Acesso à internet

d) Reprodução de documentos

Artigo 11.º

Empréstimo Domiciliário

1 - A utilização deste serviço está condicionada à residência do utilizador no concelho de Paredes, à titularidade do cartão de utilizador, bem como ao cumprimento dos direitos e deveres previstos no presente regulamento.

2 - Poderão ser requisitados para consulta domiciliária, até 30 minutos antes do encerramento da Biblioteca Municipal, todos os fundos da Biblioteca Municipal, à exceção de:

a) Obras de referência: Enciclopédias, Dicionários, Anuários, Atlas, Apêndices de códigos de leis, decretos e regulamentos; obras em vários volumes;

b) Publicações periódicas: jornais, revistas, boletins;

c) Obras raras, valiosas ou de grande valor patrimonial;

d) Obras em mau estado de conservação;

e) Obras que integrem exposições bibliográficas;

f) Obras únicas e de elevada procura;

g) Unidades documentais não catalogadas.

3 - Cada utilizador poderá requisitar no máximo três documentos em simultâneo, por um período de 10 dias úteis, prorrogável por igual período, exceto quando existam reservas prévias para esses documentos.

4 - O prazo mencionado no número anterior pode ser prorrogado até 2 vezes consecutivas por igual período, desde que a Biblioteca seja informada por telefone, presencialmente ou por correio eletrónico, e desde que não existam outras reservas para o mesmo documento em lista de espera.

5 - No caso de perda ou dano de obras emprestadas, fica o utilizador obrigado a repor os documentos ou, no caso da sua inexistência no mercado, de indemnizar a Biblioteca Municipal de acordo com o preço de mercado atual da unidade documental em questão.

Artigo 12.º

Do Empréstimo coletivo

1 - O empréstimo coletivo é considerado no caso das escolas do concelho, associações, grupos de utilizadores organizados, Rede de Bibliotecas de Paredes ou outras bibliotecas, devendo cada grupo instituir um responsável, que, no caso das escolas será obrigatoriamente um professor.

2 - Outras formas de empréstimo coletivo serão consideradas caso a caso.

3 - O empréstimo para exposições de fundos documentais de valor patrimonial só deverá verificar-se desde que sejam asseguradas as condições de segurança necessárias e não seja posta em causa a sua preservação e conservação.

Artigo 13.º

Acesso à Internet

1 - Os utilizadores que pretendam beneficiar do serviço de acesso à internet, deverão proceder ao preenchimento de formulário próprio disponibilizado pelos serviços da biblioteca para o efeito. (Anexo III).

2 - Os detentores do cartão de utilizador ficam dispensados do preenchimento do formulário referido no número anterior mediante a exibição do referido cartão de utilizador.

3 - A utilização de computadores e o acesso à internet são gratuitos.

4 - Não é permitida a utilização dos computadores para a consulta de software, visionamento de filmes e audição de música que não pertençam à Biblioteca.

5 - A consulta da Internet é de 30 minutos por dia para cada utilizador, devendo cada utilizador solicitar a sua consulta junto do funcionário da respetiva secção. Este período poderá prolongar-se por mais de 30 minutos se não existirem outros utilizadores em lista de espera.

6 - Não é permitida a presença, junto ao computador, de mais de duas pessoas, e os menores devem fazer-se acompanhar por um adulto.

7 - A utilização de computadores para processamento de texto ou outras tarefas é de 1 hora por dia, devendo o utilizador solicitar a sua utilização junto do funcionário da respetiva secção. Este período poderá prolongar-se se não existirem outros utilizadores em lista de espera.

8 - A Biblioteca Municipal reserva-se ao direito de barrar o acesso a conteúdos presentes na Internet e que entenda não se enquadrarem nos seus objetivos, principalmente a consulta de páginas cujo teor possa ferir a suscetibilidade de outros utilizadores.

9 - É permitida a cópia de páginas Web para pen drives ou outros dispositivos de armazenamento de dados, trazidos pelos leitores, desde que o funcionário da biblioteca seja previamente avisado.

10 - Qualquer avaria observada pelos utilizadores do serviço deverá ser de imediato comunicada ao funcionário da biblioteca.

11 - Não são permitidos "downloads", à exceção de documentos de apoio ao estudo ou investigação, que devem ser descarregados unicamente para os dispositivos referidos no n.º 9.

12 - Não é permitida a instalação e execução de quaisquer programas nos computadores pelos utilizadores, designadamente: programas de chat, jogos on-line, utilitários, etc.

13 - Durante ou no final da utilização o computador não deve ser desligado, nem devem ser alteradas as suas definições ou apagar histórico. Tal só deverá ser feito pelo técnico responsável.

14 - A má utilização do computador ou o incumprimento destas normas levará à suspensão imediata da utilização deste serviço por parte do utilizador infrator, sendo que se repetida consecutivamente levará ao barramento de acesso a este serviço.

Artigo 14.º

Reprodução de Documentos

1 - A reprodução integral de livros e outras criações literárias está protegida pela lei. A utilização do serviço de reprografia far-se-á sem prejuízo do estabelecido no Código dos Direitos de Autor, e das regras de conservação de documentos.

2 - A Biblioteca estabelece como limite de 20 páginas a reprodução por fotocópia de documentos.

3 - Não é permitido reproduzir, por fotocópia, ou por suporte digital, documentos considerados reservados, bem como publicações periódicas, encadernadas, de comprovado valor bibliográfico e documental ou outros materiais que pelas suas características possam ser danificados.

4 - Não é permitida a reprodução de documentação multimédia.

5 - Não é permitida a reprodução de documentação externa aos fundos documentais da Biblioteca Municipal.

6 - Os preços correspondentes ao serviço da reprografia encontram-se definidos pelo Município, constando da Tabela de Taxas e preços Municipais, disponíveis para consulta no sítio do Município na Internet.

7 - Este serviço funciona até 30 minutos antes do encerramento da Biblioteca.

CAPÍTULO V

Utilização de Dispositivos digitais

Artigo 15.º

Dispositivos Digitais

São dispositivos digitais de uso pessoal, os computadores portáteis, tablets, suportes de armazenamento de dados, leitores e auscultadores de reprodução áudio, telemóveis digitais e câmaras fotográficas digitais.

Artigo 16.º

Condições de utilização

1 - A utilização de dispositivos digitais de uso pessoal para a reprodução digital de documentos é permitida nas salas de leitura da biblioteca, desde que a referida utilização e reprodução se destine exclusivamente para uso pessoal.

2 - Os dispositivos digitais são obrigatoriamente registados (anexo VI) antes da sua utilização, por tipo de equipamento e mediante a apresentação do cartão de utilizador, ou do nome e número do cartão de cidadão caso o utilizador não seja detentor do cartão de utilizador.

Artigo 17.º

Limitações de utilização

1 - A utilização dos dispositivos digitais de uso pessoal está condicionada ao uso das funcionalidades silenciosas dos respetivos equipamentos.

2 - A reprodução digital com recurso a flash, a tripés ou outro tipo acessório análogo e de iluminação específica e respetiva alimentação dos equipamentos de reprodução está sujeita a prévia autorização do superior hierárquico do serviço da Biblioteca Municipal.

3 - Não é permitido o uso de dispositivos digitais nas seguintes situações:

a) Em função do índice da degradação das espécies documentais

b) Decorrentes das necessidades de conservação e restauro

4 - A utilização de conteúdos protegidos por direitos de autor e de imagem em violação da legislação aplicável, implica a responsabilização individual do utilizador, não sendo imputável ao Município de Paredes quaisquer consequências por facultar o acesso aos respetivos documentos.

CAPÍTULO VI

Das exposições

Artigo 18.º

Funcionamento e condições de ocupação

1 - O espaço reservado a exposições funcionará dentro do período de funcionamento da Biblioteca Municipal.

2 - A utilização da Sala de Exposições está condicionada a prévia autorização do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, sendo necessário para o efeito redigir um pedido, que poderá fazer presencialmente, por carta ou através do endereço eletrónico, biblioteca@cm-paredes.pt.

3 - Do pedido referido no número anterior deverão constar os seguintes elementos:

a) Entidade Promotora;

b) Nome da Exposição;

c) Objetivos;

d) Espaço pretendido;

e) Material necessário e logística de apoio;

f) Datas e períodos de utilização.

Artigo 19.º

Desistência

Em caso de desistência, o requerente deverá comunicar de imediato tal facto ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, para o efeito redigir um pedido, que poderá fazer presencialmente, por carta ou através do endereço eletrónico, no prazo mínimo de 5 dias de antecedência relativamente à data reservada.

Artigo 20.º

Vigilância

A vigilância das exposições é da inteira responsabilidade dos promotores da exposição.

Artigo 21.º

Responsabilização

1 - A documentação, bem como todos os materiais de apoio pertencentes ao promotor da exposição, são da sua inteira responsabilidade.

2 - O espaço e o equipamento cedido pela autarquia para a realização de exposições ficam sob a responsabilidade da entidade promotora das mesmas.

CAPÍTULO VII

Da Sala Polivalente

Artigo 22.º

Funcionamento

1 - O espaço reservado à utilização da Sala Polivalente funcionará dentro do período de funcionamento da Biblioteca Municipal.

2 - A utilização da Sala Polivalente está condicionada a prévia autorização do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, sendo necessário para o efeito dirigir um pedido através do seguinte endereço eletrónico, biblioteca@cm-paredes.pt.

3 - Do pedido referido no número anterior deverão constar os seguintes elementos:

a) Entidade Promotora;

b) Nome do evento;

c) Objetivos;

d) Espaço pretendido;

e) Material necessário e logística de apoio;

f) Datas e períodos de utilização.

Artigo 23.º

Eventos

Os tipos de ações a realizar na sala polivalente serão: colóquios, conferências, seminários, debate, ações de formação, espetáculos, concertos, dramatizações, sessões de filmes, ações de desenvolvimento e promoção do livro e da leitura.

Artigo 24.º

Responsabilização

1 - A documentação, assim como todos os materiais de apoio pertencentes aos promotores da ação, são da sua inteira responsabilidade.

2 - Qualquer dano ou prejuízo verificado no material será da inteira responsabilidade da entidade promotora da ação.

Artigo 25.º

Desistência

Quer as entidades externas, quer os serviços do Município deverão comunicar com um mínimo de 48 horas de antecedência qualquer desistência das ações a realizar.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

Artigo 26.º

Disposições finais

1 - O Município de Paredes reserva-se ao direito de, em qualquer momento e se não forem cumpridas as disposições deste regulamento, suspender de imediato a utilização, negar o acesso dos utentes a determinados equipamentos, ou mesmo, ao espaço da Biblioteca Municipal.

2 - O Município de Paredes não se responsabiliza por quaisquer danos, perdas ou furtos de objetos pessoais que ocorram no espaço da Biblioteca Municipal.

Artigo 27.º

Ofertas e Doações à Biblioteca Municipal

1 - A Biblioteca Municipal de Paredes é uma biblioteca de Leitura Pública, portanto, de difusão e de divulgação da informação, sendo que a sua vertente de conservação se aplica apenas ao Fundo Local, cabendo-lhe reunir e conservar, perpetuamente, toda a documentação que se enquadre nesta sua atribuição.

2 - A Biblioteca só aceita doações de livros ou outros documentos que tenham interesse objetivo para a comunidade leitora de Paredes, sendo necessário o preenchimento do formulário respetivo (anexo VII).

3 - Sendo vontade expressa de algum possível doador oferecer à Biblioteca um fundo documental ou uma coleção de material não livro, que a Biblioteca entenda não se enquadrar nos seus fundos e objetivos, esta reserva-se o direito de encaminhar a doação para o serviço municipal que entenda mais adequado ou para uma entidade onde possa ser devidamente rentabilizada e/ ou conservada.

Artigo 28.º

Casos Omissos

Os casos omissos não presentes neste regulamento serão resolvidos, caso a caso, pela Câmara Municipal.

Artigo 29.º

Entrada em vigor

As disposições do presente Regulamento entram em vigor no quinto dia após a sua publicação.

(ver documento original)

313843365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4383778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-03 - Lei 31/2019 - Assembleia da República

    Regula a utilização de dispositivos digitais de uso pessoal e permite a fotografia digital nas bibliotecas e arquivos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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