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Aviso 1008/2021, de 14 de Janeiro

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Sumário

Segunda alteração ao Plano de Urbanização de Paredes

Texto do documento

Aviso 1008/2021

Sumário: Segunda alteração ao Plano de Urbanização de Paredes.

Segunda alteraçao ao Plano de Urbanização da cidade de Paredes

Dr. José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes torna público que, nos termos dos artigos n.º 76.º, 88.º, 119.º e 120.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária realizada no dia 21 de dezembro de 2020, proceder à segunda alteração do Plano de Urbanização da Cidade de Paredes (2.ª APUCP) e à abertura do período de participação pública, tendo aprovado a respetiva definição da oportunidade e dos termos de referência, a isenção do procedimento de avaliação ambiental estratégica e fixado o prazo de quatro meses para respetiva elaboração.

De acordo com a deliberação de Câmara referida anteriormente, que determinou a abertura do presente procedimento, a 2.ª APUCP versa a acomodação das situações infra elencadas:

i) Salvaguardar espaços canais de ligação da Área de Atividades Económicas de Pias para nascente (de ligação à EN15 e à A4) e de ligação da Rua Doutor José Bragança Tavares à Avenida dos Bombeiros Voluntários e respetivos equipamentos, com particular enfoque no centro de congressos e no auditório municipal, que irão nascer no antigo edifício da Adega Cooperativa de Paredes;

ii) Salvaguardar espaços verdes - Parque da Cidade de Paredes - pela expansão da área e observância de compromissos municipais (contrato promessa de compra e venda n.º 16/20).

As alterações descritas não implicam qualquer reclassificação de solo rural para urbano, não colidindo com qualquer servidão ou restrição de utilidade pública ou qualquer disposição do regulamento em vigor, estando a ser acauteladas no âmbito da revisão dos PMOT's em curso, PDM e PUCP.

Atendendo a que se trata de pequenas alterações, não existindo conflitos com as servidões e restrições de utilidade pública, nem sendo suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, nos termos do artigo 120.º do RJIGT, não se afigura necessário proceder à respetiva avaliação ambiental.

Em cumprimento e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, avisam-se todos os interessados que irá decorrer, durante 15 dias úteis, a ter início no quinto dia útil após publicitação do presente Aviso no Diário da República, um período de participação pública, dentro do qual poderão ser formuladas sugestões e apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da 2.ª APUCP.

A deliberação de Câmara que determinou a abertura do procedimento de alteração, acompanhada do Relatório de Fundamentação (oportunidades e termos de referência, metodologia, programação de trabalhos e isenção da sujeição a AAE) estarão disponíveis na Divisão de Planeamento, sita no Parque José Guilherme, 4580-229 Paredes, todos os dias úteis, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, e no sítio eletrónico oficial do Município (www.cm-paredes.pt).

Todos os interessados poderão apresentar, durante o prazo estabelecido, sugestões ou pedidos de esclarecimento, mediante impresso/requerimento dirigido ao Vereador do Pelouro de Planeamento e Urbanismo, disponível nos locais referidos no parágrafo anterior, devidamente instruído e submetido para apreciação via aplicação disponível no sítio eletrónico oficial do Município, correio postal ou eletrónico, neste caso para o endereço planeamento@cm-paredes.pt ou entrega no Balcão Único, sito no edifício da Câmara Municipal.

Para constar se publica este Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicitados no sítio oficial do Município e na comunicação social.

29 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Alexandre da Silva Almeida, Dr.

313856763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4383777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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