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Aviso 1006/2021, de 14 de Janeiro

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Sumário

Revogação do Plano de Pormenor da Área Ocidental de Porto Salvo

Texto do documento

Aviso 1006/2021

Sumário: Revogação do Plano de Pormenor da Área Ocidental de Porto Salvo.

Revogação do Plano de Pormenor da Área Ocidental de Porto Salvo

Isaltino Morais, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, torna público que nos termos do n.º 3 do artigo 127.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), em articulação com o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (Regime Jurídico das Autarquias Locais), que a Assembleia Municipal de Oeiras deliberou, por unanimidade, na reunião de 17 de novembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal (Proposta de Deliberação 789), aprovada em reunião de 21 de outubro de 2020, proceder à revogação do Plano de Pormenor da Área Ocidental de Porto Salvo (PPAOPS), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 01 de junho de 2001, conforme Declaração 179/2001.

Torna-se público que, até nova regulamentação a definir, com a revogação do PPAOPS aplicam-se as regras de uso, ocupação e transformação do solo constantes no Plano Diretor Municipal vigente, na respetiva área de intervenção do plano territorial ora revogado.

Torna-se, ainda, público que a documentação referente a este procedimento de revogação poderá ser consultada no sítio da Internet da Câmara Municipal de Oeiras: http://www.cm-oeiras.pt/.

E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no Boletim Municipal, na comunicação social, na página da internet da Câmara Municipal de Oeiras e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt).

25 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.

Deliberação

Informa-se que, em sessão extraordinária realizada no dia 17 de novembro de 2020, a Assembleia Municipal de Oeiras deliberou, por unanimidade, aprovar a Deliberação 133/2020: procedimento de revogação do Plano de Pormenor da Área Ocidental de Porto Salvo, nos termos e condições propostos pelo Órgão Executivo do Município, traduzidos na Deliberação 789/2020, de 21 de outubro.

25 de novembro de 2020. - A Presidente da Assembleia Municipal de Oeiras, Elisabete Maria de Oliveira Mota Rodrigues de Oliveira.

613771607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4383775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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