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Aviso 979/2021, de 14 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Apoios Sociais do Município de Elvas

Texto do documento

Aviso 979/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento de Apoios Sociais do Município de Elvas.

Alteração ao Regulamento de Apoios Sociais do Município de Elvas

Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Diretor do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 8 de abril de 2019.

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e ao abrigo do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal de Elvas, na sua reunião ordinária de 17 de dezembro de 2020, deliberou submeter a período de consulta e discussão pública a Alteração ao Regulamento de Apoios Sociais do Município de Elvas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235 de 6 de dezembro de 2018, pelo prazo de trinta dias úteis contados da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

Os interessados devem dirigir ao Presidente da Câmara Municipal do Elvas, por escrito e durante o período de consulta pública, as suas sugestões para a morada: Câmara Municipal de Elvas, Rua Isabel Maria Picão, Apartado 70, 7350-953 Elvas, ou entrega-las no balcão de atendimento (balcão único) da Câmara Municipal de Elvas, ou enviá-las através do correio eletrónico: geral@cm-elvas.pt.

Assim, os artigos 25.º e 27.º do capítulo IV passam a ter a seguinte redação:

Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas

CAPÍTULO IV

Ocupação Municipal Temporária e Solidária

Artigo 25.º

Participação

1 - O Beneficiário terá direito a uma bolsa num montante a definir por deliberação da Câmara Municipal e que poderá ser atualizada em qualquer altura.

CAPÍTULO IV

Ocupação Municipal Temporária e Solidária

Artigo 27.º

Apoios

Os Beneficiários do programa têm direito:

b) A uma bolsa num montante a definir por deliberação e que poderá ser atualizada em qualquer altura.

18 de dezembro de 2020. - O Diretor de Departamento, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.

313828453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4383746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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