Sumário: Participação pública no âmbito da Revisão do PDM.
2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Bragança
Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 24 de agosto de 2020, determinar o início do procedimento de revisão ao Plano Diretor Municipal de Bragança, que deverá estar concluído no prazo de 24 meses.
Para a Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram, na página oficial da Câmara Municipal de Bragança em www.cm-braganca.pt e nas instalações do Balcão Único desta Câmara Municipal, sita no Forte S. João de Deus, em Bragança.
Assim, convidam-se todos os interessados a apresentar eventuais sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bragança e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente no Balcão Único desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para o Município de Bragança, Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança, ou por via eletrónica para cmb@cm-braganca.pt
17 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Bragança, Hernâni Dinis Venâncio Dias.
Deliberação da Câmara Municipal de Bragança
Abertura do procedimento de revisão do PDM e do período de participação pública
Em reunião ordinária, realizada em 24 de agosto de 2020, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:
a) Aprovar os Termos de Referência da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Bragança, que acompanham a presente informação;
b) Aprovar a abertura do procedimento relativo à 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Bragança, ao abrigo do n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 119.º, ambos do RJIGT, e subsequente publicação, divulgação e notificação à CCDR-N;
c) Estabeleçer o prazo de 24 meses para elaboração da proposta de plano;
d) Determinar a abertura de um período de participação prévia de 30 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
e) Determinar a abertura do procedimento de elaboração da avaliação ambiental da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Bragança.
17 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Bragança, Hernâni Dinis Venâncio Dias.
613859282