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Edital 98/2021, de 14 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 46/96 - lotes 39 e 40, sito no Lugar do Eirado, Gaião, Cimo de Vila ou Boca ou Campo da Porta, Eira da Cachada e Boucinha, União de Freguesias de Nogueiró e Tenões - discussão pública

Texto do documento

Edital 98/2021

Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 46/96 - lotes 39 e 40, sito no Lugar do Eirado, Gaião, Cimo de Vila ou Boca ou Campo da Porta, Eira da Cachada e Boucinha, União de Freguesias de Nogueiró e Tenões - discussão pública.

Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 46/96 - Processo 15088/1997 - E/25950/2020

Discussão pública

Doutor Miguel Sopas de Melo Bandeira, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2019/11/13:

Faz saber que, nos termos artigo 27.º, n.º 2 ex vi artigo 22.º n.º 2 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro e alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objeto a alteração ao lote 39/40 do alvará de loteamento n.º 46/96, sito no Lugar do Eirado, Gaião, Cimo de vila ou Boca ou Campo da Porta, Eira da Cachada e Boucinha - Freguesia de Nogueiró (atualmente integrada na União das Freguesias de Nogueiró e Tenões), deste concelho, em que é requerente Domingos Macedo Barbosa, que consiste no seguinte: Divisão do lote 39/40 em dois lotes designados de lote 39 e lote 40, destinados a habitações unifamiliares geminadas, constituídas por 2 pisos (1 piso acima da cota de soleira e 1 piso abaixo da cota de soleira), sendo individualizados do seguinte modo: lote 39 - Com a área de 314 m2, possuindo 165,75 m2 de área de implantação, 331,50 m2 de área total de construção e 1 060,80 m2 de volume total de construção, a cota de soleira é de 258,80; lote 40 - Com a área de 332 m2, possuindo 165,75 m2 de área de implantação, 331,50 m2 de área total de construção e 1 060,80 m2 de volume total de construção, a cota de soleira é de 258,80. São, ainda, alteradas as áreas totais do loteamento: Implantação aumenta 58,50 m2, passando de 13 989,25 m2 para 14 047,75 m, Construção aumenta 156 m2, passando de 35389,43 m2 para 35545,43 m2; Volume de construção Aumenta em 321,60 m2, passando de 133 370,27 m2 para 133 691,87 m2. Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta, na Direção Municipal (DMUOP), sita no Edifício do Pópulo, Braga.

Não se levantam objeções ao solicitado já que o PDM continua a ser cumprido.

Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município e publicado em Diário da República e num jornal de âmbito nacional.

2020/10/29. - O Vereador, Miguel Sopas de Melo Bandeira, Dr.

313858586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4383742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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