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Sumário

Citação dos contrainteressados na ação n.º 302/20.0BELLE

Texto do documento

Anúncio 7/2021

Sumário: Citação dos contrainteressados na ação n.º 302/20.0BELLE.

Processo 302/20.0BELLE

Outros processos cautelares

N/Referência: 004596356

Faz-se saber, que nos autos de processo cautelar acima identificados, que se encontram pendentes neste Tribunal, em que são requerentes:

Junta de Freguesia de Armação de Pêra, contribuinte 507122640, com sede na Rua Bartolomeu Dias, 8365-112 Armação de Pêra;

LAZERPRAIA - Hotelaria e Turismo, Lda., com o NIPC 503393134 e sede no Sítio da Torrinha, Casa Terreiro Lusitano, Caixa A 4, 8365-210 Pêra;

Rui Miguel Sequeira Martins, empresário em nome individual, com o NIF 239684257, residente na Ruas Moinho de Vento, n.º 9, 8365-031 Alcantarilha;

Mário Fernando dos Santos André, empresário em nome individual, contribuinte 112797628, residente na Rua Diogo Cão, n.º 12 r/c Dto., 8365-122 Armação de Pêra;

Requerida a Autoridade Marítima Nacional (Capitania do Porto de Portimão), com domicílio na Praça do Comércio, 1100-148 Lisboa;

Contrainteressados (certos): Ancoras e Paisagens, Lda., António Pedro Mimoso Barão, Rei das Praias - Restauração, Lda., Tânia Sofia de Sousa Neto, Onda de Sorte, Unipessoal Lda., Goldtur - Hotéis e Turismo S. A., Gilberto Augusto Vilarinho, Centro Náutico da Praia do Carvoeiro, Miguel Filipe Oliveira Pina, Vela Brilhante, Lda., Adriano Sousa Espírito Santo, Mascarenhas e Mourinho, Lda., Praia da Cova - Realizações Turísticas, S. A., Búzio do Rio, Lda., Cabrita e Vieira, Lda. e Arte Náutica - Investimentos Turísticos, Unipessoal, Lda.

São os contrainteressados incertos convidados a intervir no processo até à conclusão ao juiz para decisão, ficando desde já CITADOS para, no prazo de dez dias, deduzirem oposição, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 117.º, n.os 1, 3, 4 e 6 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, encontrando-se o duplicado do requerimento inicial à disposição na secretaria deste Tribunal.

O pedido cautelar consiste no seguinte:

Suspensão dos procedimentos concursais relativos aos Anúncios n.º 112/2020 e n.º 113/2020, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de maio de 2020, que têm por objeto a atribuição de títulos de utilização privativa do domínio público marítimo, em área de jurisdição da autoridade marítima, para exploração e/ou instalação de diversos apoios balneares e apoios recreativos no concelho de Lagoa e de Silves ou, em alternativa, ser a entidade requerida impedida de praticar os respetivos atos de adjudicação, caso se mostre concluído o procedimento.

Na falta de oposição, presumem-se verdadeiros os factos invocados pelos requerentes (cf. artigo 118.º, n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos).

Na oposição, poderão ser oferecidos meios de prova.

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário.

A apresentação da oposição implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da oposição, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

O prazo acima indicado é contínuo e, terminando em dia em que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte, não se suspendendo durante as férias judiciais.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, de domingo de ramos a segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

Mais ficam notificados de que o processo administrativo foi junto aos autos.

10-12-2020. - A Juíza de Direito, Dr.ª Marisa Duarte. - O Oficial de Justiça, Maria Helena Leitão Marcos.

313800053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4383195.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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