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Regulamento 43/2021, de 13 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Base de Recrutamento Anual de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 43/2021

Sumário: Regulamento da Base de Recrutamento Anual de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Tendo sido proposto pelo Conselho Científico da Faculdade de Belas-Artes a fixação em regulamento específico dos procedimentos para a criação de uma base de recrutamento anual destinada a selecionar as individualidades a quem serão dirigidas as propostas de convite para o recrutamento de pessoal docente especialmente contratado, conforme previsto no artigo 10.º do Regulamento de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Universidade de Lisboa, e precedendo a sua homologação em 16 de setembro de 2020 pelo Reitor da Universidade de Lisboa, determino a publicação do Regulamento da Base de Recrutamento Anual de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

27 de novembro de 2020. - O Presidente da Faculdade de Belas-Artes, Prof. Doutor Fernando António Baptista Pereira.

Regulamento da Base de Recrutamento Anual de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define o Regime da Base de Recrutamento Anual do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (FBAUL), ao abrigo dos artigos 3.º e 17.º-B do Estatuto da Carreira Docente Universitária, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e do disposto no artigo 10.º do Regulamento Geral de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovado pelo Despacho 14944/2013, de 8 de novembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro de 2013.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento fixa o regime para os seguintes atos e procedimentos:

a) A Constituição de base de recrutamento para convite de professores visitantes, de professores convidados, de assistentes convidados e monitores a que se referem os artigos 4.º, 5.º, 6.º e 8.º do Regulamento de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da ULisboa;

b) A tramitação do processo.

Artigo 3.º

Constituição e tramitação da base de recrutamento

1 - A contratação de professores visitantes, professores convidados, assistentes convidados e monitores é efetuada através de uma base de recrutamento, doravante chamada "bolsa de interessados".

2 - A "bolsa de interessados" é aberta pelo Presidente da FBAUL com a antecedência necessária e com vista à satisfação das necessidades de serviço do ano letivo subsequente.

3 - A "bolsa de interessados" é aberta mediante um pedido fundamentado e especificado do Diretor da Área Disciplinar dirigido ao Presidente da Faculdade.

4 - A abertura da "bolsa de interessados" a que referem os números anteriores é anual e obrigatoriamente precedida pela publicação da oferta de posto de trabalho: (i) na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral; (ii) na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt); (iii) na página eletrónica da entidade, por extrato disponível para consulta, a partir da data da publicação no Diário da República.

5 - O anúncio referido no número anterior incluí um edital de abertura onde constam obrigatoriamente:

a) O prazo para apresentação de candidaturas, que não será inferior a 10 dias úteis;

b) A indicação da(s) área(s) disciplinar(es) que solicita(m) a abertura;

c) O(s) nome(s) da(s) unidade(s) curricular(es) que justifica(m) a abertura do procedimento;

d) A(s) categoria(s) profissional(ais) para a(s) qual(ais) se pretende efetuar o recrutamento e a respetiva percentagem contratual, quando aplicável;

e) O número de horas letivas totais previstas para o eventual recrutamento;

f) O(s) intervalo(s) temporal(ais) em que vigorará o contrato de trabalho a que o recrutamento der origem;

g) Os métodos e critérios de seleção;

h) Os documentos a apresentar pelos candidatos;

i) A morada de correio eletrónico onde devem ser entregues as candidaturas;

j) A menção escrita "presente anúncio visa constituir uma bolsa de interessados cujas candidaturas serão apreciadas pelos competentes órgãos da FBAUL quando e se as necessidades de serviço e o mérito dos currículos apresentados o justifiquem, em todo o caso se cumprindo a tramitação fixada no ECDU para o recrutamento de docentes convidados. A presente publicitação não consubstancia, por isso, a abertura de um qualquer concurso, inexistindo em decorrência um qualquer direito à contratação resultante da comparação relativa dos curricula apresentados. A FBAUL garante, nos termos legais, a confidencialidade da documentação pessoal recebida, a cuja devolução se obriga desde que expressamente solicitado";

k) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - As candidaturas à "bolsa de interessados" são instruídas nos termos definidos no respetivo edital.

7 - As candidaturas são selecionadas por um júri, nomeado pelo Conselho Científico, sob proposta do Conselho da Área disciplinar interessada na contratação.

8 - O júri é composto por três Professores, de categoria igual ou superior ao lugar em causa, dos quais pelo menos dois deverão ser da Área Disciplinar interessada, sendo o Presidente nomeado no despacho de constituição do júri.

9 - O júri estabelece antecipadamente os métodos e critérios de seleção das candidaturas, que irão constar no edital de abertura da "bolsa de interessados".

10 - É constituído um júri por cada Área disciplinar interessada.

11 - O júri pode decidir que nenhum dos candidatos tem currículo adequado às funções a desempenhar.

12 - No caso previsto no número anterior, pode haver lugar a recrutamento de individualidades sem recorrer a nova abertura de base de recrutamento, desde que o início do processo tenha lugar no prazo máximo de 30 dias úteis após a decisão do júri referida no número anterior.

13 - O júri ordena sequencialmente todas as candidaturas apresentadas em função dos perfis curriculares e do mérito de cada uma, devendo esta lista seriada ser respeitada para qualquer recrutamento eventual e emergente que venha a ocorrer durante o ano a que respeita a "bolsa de interessados".

14 - O júri, findo o procedimento, lavra em ata as suas decisões e, depois de notificar os candidatos, para, querendo, se pronunciarem, no prazo de 10 dias úteis, no âmbito da audiência dos interessados, entrega a lista seriada ao Conselho Científico e ao Diretor da Área interessada, para apreciação nos termos do artigo 9.º do Regulamento Geral de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Universidade de Lisboa.

15 - A lista seriada a que se refere o número anterior deverá ser acompanhada pelas propostas de convite dos candidatos selecionados, subscritas por, pelo menos, dois dos três membros do júri.

16 - Compete ao Diretor da Área interessada iniciar a tramitação do processo de contratação do(s) candidato(s)constante(s) da lista seriada, em função das necessidades de serviço docente que venham a ocorrer, respeitando o Regulamento Geral de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Universidade de Lisboa e os Estatutos da FBAUL.

17 - A proposta de convite para recrutamento de professores convidados e de assistentes convidados efetuada nos termos do artigo 20.º do Regulamento de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da ULisboa está dispensada do cumprimento das regras constantes dos números anteriores.

18 - A renovação dos contratos de trabalho ou a recontratação dos docentes que estavam ao serviço da FBAUL à data de 17/04/2019 e que, cumulativamente, já tinham cumprido dois ou mais anos de trabalho na FBAUL com contrato de Assistente Convidado a tempo parcial, Professor Auxiliar Convidado a tempo parcial ou Monitor, ficam isentas de sujeição à "bolsa de interessados".

Artigo 4.º

Candidaturas espontâneas

1 - O presente regulamento não impede a apresentação de candidatura espontânea a docente convidado nos termos do artigo 18.º do ECDU.

2 - Qualquer candidatura espontânea apresentada ao abrigo do artigo 18.º do ECDU deve ser integrada na "bolsa de interessados" que eventualmente seja aberta para o ano letivo em causa, desde que cumpra os requisitos do respetivo edital.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento é aprovado pelo Presidente da FBAUL mediante proposta do Conselho Cientifico e homologado pelo Reitor da Universidade de Lisboa, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

313849651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4381867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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