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Aviso 834/2021, de 13 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho, 3,5 horas cada, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 834/2021

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho, 3,5 horas cada, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional.

O Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 4 postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, nos termos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, mediante o despacho de 3 de dezembro 2020, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

1 - N.º de trabalhadores: 4 (quatro);

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo, Rua João Luís Ricardo, 7050-252 Montemor-o-Novo;

3 - Função: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1;

4 - Horário semanal: de 3,5 horas diárias (17,5 h semanais);

5 - Remuneração: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG);

6 - Duração do contrato: Desde a data de início até 30 de junho de 2021.

7 - Requisitos legais de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou equivalente, podendo esta ser substituída por experiência profissional comprovada tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.

8 - Dada a urgência do procedimento será utilizado um único método de seleção: Avaliação Curricular (100 %).

8.1 - A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação Literária (34 %), a Experiência Profissional (41 %) e a Qualificação Profissional/Formação (25 %).

Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos:

8.1.1 - Habilitação Literária - 20 valores para os portadores de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato;

8.1.2 - Experiência Profissional - experiência no exercício de funções inerentes à categoria de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - mais de 2 anos no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 15 valores - experiência inferior a 2 anos e superior a 6 meses no exercício de funções em realidade social, escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 10 valores - experiência inferior a 6 meses no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 0 valores - nenhuma experiência em funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

8.1.3 - Qualificação Profissional/Formação - direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada no mínimo de 10 valores, a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce até ao máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - formação indiretamente relacionada num total de 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - formação indiretamente relacionada num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas.

9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso de Abertura na 2.ª série do Diário da República.

10 - A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário próprio da escola, disponibilizado no endereço eletrónico da mesma, em www.aemn.pt, podendo também ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento, na Escola Secundária de Montemor-o-Novo, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 2 do presente Aviso, em carta registada, com Aviso de receção, dirigida à Diretora do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Certificado de habilitações literárias (fotocópia autenticada); Curriculum Vitae datado e assinado; Declarações da experiência profissional (fotocópia autenticada); Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia autenticada).

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a exclusão deste procedimento concursal e serão punidas nos termos da Lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

a - Composição do Júri:

a) Presidente - Carla Cristina Mendes Rodrigues, Adjunta da Diretora;

b) Vogais Efetivos: António Jorge dos Prazeres Ramalhinho Tojo Correia, Adjunto da Diretora, Maria Joaquina Azinheira Barreiras Igreja, Coordenadora dos Assistentes Operacionais;

c) Vogais suplentes: Ana Isabel Marques Fragoso Casadinho, Adjunta da Diretora, João António Duarte Caetano da Veiga, Subdiretor.

d) O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

14 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir e a deliberação a proferir sobre as mesmas, de acordo com o n.º 5 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, podem ter por suporte um formulário tipo a ser disponibilizado na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Moura.

16 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

16.1 - Critério de desempate:

16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 2 do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

16.1.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16.1.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência o candidato de maior idade.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora da do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas.

5 de janeiro de 2021. - A Diretora, Idalina de Fátima Paulo Bento.

313862846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4381783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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