Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 494/2021, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Promoção ao posto de Cabo, por antiguidade, do Guarda Principal de Cavalaria (1980837) Luís Fernando Saragoça Serra

Texto do documento

Despacho 494/2021

Sumário: Promoção ao posto de Cabo, por antiguidade, do Guarda Principal de Cavalaria (1980837) Luís Fernando Saragoça Serra.

Por meu Despacho de 30 de dezembro de 2020, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. Comandante-Geral, é promovido ao posto de Cabo, por antiguidade, nos termos do artigo 119.º e alínea b) do artigo 256.º, ambos do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 92/2009, de 27 de novembro, o Guarda Principal de Cavalaria (1980837) Luís Fernando Saragoça Serra, em 31 de julho de 2016.

Fica colocado na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda do Cabo de Cavalaria (1980413) Romero Filipe Magalhães Couto e à direita do Cabo de Cavalaria (1980805) José Manuel da Silva Santos.

Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde 15 de maio de 2018, por força do Despacho 4690/2018, do Exmo. Comandante do CARI, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio, em conformidade com o Despacho Conjunto 4298-B/2018, de S. Exas. o Ministro da Administração Interna e da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril.

30 de dezembro de 2020. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Maurício Simão Tendeiro Raleiras, Major-General.

313854705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4381716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda