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Despacho 482/2021, de 13 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) para outorgar o contrato de abertura de um procedimento pré-contratual que tem por objeto o fornecimento de eletricidade para 646 entidades pertencentes à administração direta, indireta e autónoma, na qual se inclui a ANEPC, para o ano de 2021

Texto do documento

Despacho 482/2021

Sumário: Subdelegação de competências no presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) para outorgar o contrato de abertura de um procedimento pré-contratual que tem por objeto o fornecimento de eletricidade para 646 entidades pertencentes à administração direta, indireta e autónoma, na qual se inclui a ANEPC, para o ano de 2021.

Considerando que foi autorizada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 76/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 23 de setembro de 2020, a abertura de um procedimento pré-contratual ao abrigo do acordo quadro de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-ELE), que tem por objeto o fornecimento de eletricidade para 646 entidades pertencentes à administração direta, indireta e autónoma, na qual se inclui a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), para o ano de 2021;

Considerando que foi autorizada a realização de despesa com aquela aquisição de serviço para a ANEPC até ao montante global máximo de (euro) 291 519,32 (duzentos e noventa e um mil quinhentos e dezanove euros e trinta e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o montante adjudicado à ANEPC é de (euro) 291 519,32 (duzentos e noventa e um mil quinhentos e dezanove euros e trinta e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, nos termos da decisão de adjudicação tomada por deliberação do conselho diretivo da ESPAP, I. P., de 27 de novembro de 2020;

No âmbito da competência delegada pelo Conselho de Ministros, conjugada com o Despacho 798/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, e ainda com o n.º 1 do artigo 109.º do CCP, subdelego no presidente da ANEPC, Brigadeiro-General José Manuel Duarte da Costa, a competência para outorgar o contrato.

30 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

313858504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4381704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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