Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Centro de Treino de Sobrevivência da Força Aérea, Tenente-Coronel NAV Paulo Manuel Correia Rodrigues Alves.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Centro de Treino de Sobrevivência da Força Aérea, Tenente-Coronel NAV 064913-K Paulo Manuel Correia Rodrigues Alves, com faculdade de subdelegação, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 7136/2019, de 18 de junho de 2019, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12 de agosto de 2019, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Centro de Treino de Sobrevivência da Força Aérea.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante do Centro de Treino de Sobrevivência da Força Aérea, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar a realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviço, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 7136/2019, de 18 de junho de 2019, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12 de agosto de 2019, até ao montante de 50.000,00 (euro).
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 23 de dezembro de 2020, ficando desde modo ratificados todos os atos praticados pelo identificado Comandante do Centro de Treino de Sobrevivência da Força Aérea, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
30 de dezembro de 2020. - O Comandante Aéreo, Eurico Fernando Justino Craveiro, TGEN/PILAV.
313861169