Sumário: Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Vila Nova da Rainha.
Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Vila Nova da Rainha
Mário Jorge Soares Parruca, Presidente da Freguesia de Vila Nova da Rainha, torna público que a Assembleia de Freguesia de Vila Nova da Rainha, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou em sua sessão ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2020, na sequência de proposta aprovada em reunião ordinária da Freguesia de Vila Nova da Rainha, de 4 de dezembro de 2020, o Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Vila Nova da Rainha. Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, estando também disponível para consulta no Portal da Freguesia:
www.freguesia-vnrainha.pt.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento tem por objeto a fixação de critérios e procedimentos relativamente à concessão de apoios a prestar pela Freguesia de Vila Nova da Rainha às ações desenvolvidas pelas associações legalmente constituídas, sediadas na freguesia, ou que promovam atividades de manifesto interesse para a mesma, bem como por grupos informais, constituídos ao abrigo do disposto nos artigos 195.º a 201.º A do Código Civil.
2 - A concessão de apoio ao movimento associativo visa estimular o desenvolvimento das atividades dinamizadas pelas nossas associações e salvaguardar as particularidades essenciais das mesmas, não descurando o fomento de novos públicos e novos eventos.
3 - Poderão ser ainda apoiadas outras instituições/associações de qualquer natureza, não sediadas na freguesia, desde que o fim do apoio se destine ao interesse público coletivo.
4 - Excluem-se do âmbito deste regulamento contratos-programa e protocolos já firmados ou a firmar que visem a contratualização de atividades inerentes às atividades da própria Junta de Freguesia.
Artigo 2.º
Tipos de Apoios
1 - Com vista a garantir a regularidade da atividade associativa, os apoios a conceder pela Freguesia de Vila Nova da Rainha podem revestir-se das seguintes formas:
a) Apoio financeiro pontual;
b) Apoio material;
c) Cedência de instalações e equipamentos;
d) Isenção de pagamento de taxas;
e) Apoio técnico e logístico.
2 - Podem ainda ser concedidos outros apoios, com avaliação caso a caso, designadamente para:
a) Deslocações;
b) Projetos de criação/produção de espetáculos e eventos;
c) Outras situações de interesse para a Freguesia.
Capítulo II
Procedimentos
Artigo 3.º
Solicitação de apoios financeiros pontuais
1 - As comparticipações financeiras pontuais a atribuir pela Freguesia às Associações serão concedidas com base na apresentação de candidaturas, com a respetiva justificação do pedido de apoio, com a indicação das ações/programas que pretendem desenvolver.
2 - As candidaturas aos apoios financeiros pontuais deverão ser apresentadas com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de realização da ação, devidamente acompanhadas dos seguintes elementos:
a) Ofício dirigido à Freguesia de Vila Nova da Rainha, requerendo apoio ao abrigo deste regulamento, referindo o indicado no ponto anterior;
b) Cópia da escritura de constituição da associação, ou documento que o substitua, bem como os estatutos da respetiva associação.
c) Cópia da ata de realização do último ato eleitoral e a identificação dos membros que integram os corpos sociais da associação;
d) Cópia da reunião da direção da associação em que se encontra espelhado o pedido de apoio, assim como a sua votação;
e) Cópia do último relatório de contas e parecer do conselho fiscal, assim como a cópia da ata da sua votação em Assembleia Geral. (Do Relatório de Contas deverá contar menção às atividades realizadas apoiadas pela Freguesia);
f) Certidão comprovativa de regularização da situação perante as Finanças e a Segurança Social;
g) Outros documentos adicionais que se entendam serem essenciais para a aprovação e seguimento da candidatura em causa.
3 - As associações deverão organizar autonomamente toda a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos.
Artigo 4.º
Avaliação de pedidos de apoio
1 - Compete à Freguesia deliberar a apreciação qualitativa e quantitativa das candidaturas e apoios apresentados.
2 - Todas as entidades proponentes serão informadas acerca da atribuição, ou não, do apoio requerido.
3 - Os apoios serão atribuídos desde que a Freguesia possua cabimentação orçamental.
Artigo 5.º
Critérios de Apoio
1 - A atribuição de apoios financeiros terá em conta, quer na sua avaliação quer na definição dos montantes, os seguintes critérios:
a) Regularidade dos projetos da associação e qualidade de anteriores realizações;
b) O interesse público das suas atividades e ações;
c) Especificidade e diversidade das atividades das associações;
d) Número de pessoas residentes na freguesia que beneficiam ou participam nas ações da associação;
e) Número de sócios da associação em pleno gozo dos seus direitos;
f) Ações com destino ao fomento de novos públicos;
g) Outras de interesse relevante.
2 - O apoio à realização de eventos/ações tem como finalidade propiciar às associações o desenvolvimento do seu próprio programa de atividades e que tenham indiscutível interesse comunitário, seja pela sua dimensão cultural, social, desportiva ou outra.
Capítulo III
Protocolos e publicidade
Artigo 6.º
Protocolos e Contratos-Programa
1 - Poderão ser celebrados protocolos específicos ou contratos-programa, sempre que a Freguesia entenda que o conteúdo seja estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes, salvaguardando sempre o valor e a qualidade das atividades em prol do interesse público.
2 - Os protocolos ou contratos-programa celebrados nos termos do número anterior deverão especificar os modos de financiamento e outros eventuais tipos de participação da autarquia nas ações contempladas.
Artigo 7.º
Publicidade
Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, os organismos apoiados ao abrigo do presente Regulamento comprometem-se a inserir em materiais de divulgação que venham a ser editados ou impressos a menção «Apoio da Freguesia de Vila Nova da Rainha».
CAPÍTULO IV
Fiscalização e incumprimento
Artigo 8.º
Recibo
As entidades beneficiárias de apoios financeiros devem, obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo, no ato do seu pagamento.
Artigo 9.º
Controlo da aplicação dos apoios financeiros
A concessão de apoios obriga à aceitação pelas entidades apoiadas do exercício dos poderes de fiscalização da Freguesia, destinados a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos.
Artigo 10.º
Incumprimento
1 - O incumprimento das regras e condições estabelecidas nas propostas apresentadas, no plano de atividades, da publicidade ou de outras condições estabelecidas no objeto deste regulamento constitui, salvo motivo devidamente fundamentado, argumento para condicionar a atribuição de novos apoios, por período a definir pela Freguesia.
2 - No caso de apoio a atividades/ações, a Freguesia poderá solicitar o retorno das importâncias atribuídas, caso a associação em causa não justifique cabalmente a não realização da(s) atividade(s) prevista(s) e que justificaram a atribuição do respetivo apoio financeiro.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 11.º
Interpretação e casos omissos
A interpretação do presente regulamento, as dúvidas e os casos omissos são resolvidos por deliberação da Freguesia.
Artigo 12.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação
21 de dezembro de 2020. - O Presidente do Executivo, Mário Jorge Soares Parruca.
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