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Aviso 766/2021, de 12 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior do Município da Guarda

Texto do documento

Aviso 766/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior do Município da Guarda.

Carlos Alberto Chaves Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, torna público que foi aprovado o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior do Município da Guarda, em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal da Guarda no dia 15 de dezembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal da Guarda, cuja deliberação foi tomada na Reunião Ordinária no dia 26 de outubro de 2020, cujo conteúdo se transcreve na íntegra.

22 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara da Guarda, Carlos Alberto Chaves Monteiro.

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior do Município da Guarda

Preâmbulo

Nota Justificativa

As atribuições específicas das autarquias locais no âmbito da Ação Social incluem a prestação de serviços de apoio social em contexto do percurso escolar dos cidadãos.

A visão estratégica de desenvolvimento social que valorize a capacitação institucional, a rentabilização dos recursos técnicos e financeiros municipais existentes e a proteção dos grupos socialmente mais desfavorecidos, a Câmara Municipal da Guarda, através da Divisão de Educação, Intervenção Social e Saúde, assume o compromisso de desenvolver instrumentos facilitadores de acesso ao Ensino Superior no sentido de promover melhores condições de preparação e qualificação profissionais à população do concelho.

A estratégia de dinamização económico social que o Município da Guarda tem seguido no sentido de inverter o ciclo crescente de despovoamento, apostando na inclusão social, e na fixação das populações deve incluir incentivos à formação superior e promoção da qualificação e quadros altamente qualificados.

Que esta intervenção, de cariz económico social e educativo, carece de um normativo específico que agilize os procedimentos administrativos que confiram todo o rigor, transparência e imparcialidade à atribuição dos benefícios.

A Câmara Municipal detém competências nesta matéria (cf. als. o), u), v) e ff), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro).

Fez-se o estudo prévio com a ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas e o consequente impacto financeiro nas contas do Município da Guarda, em cumprimento do estatuído no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, que se reflete no orçamento e Grandes Opções do Plano.

A Câmara Municipal da Guarda, na sua Reunião de 08 de junho de 2020, deliberou desencadear o procedimento regulamentar nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Findo esse período para constituição de interessados, a Câmara Municipal da Guarda, na sua Reunião de 24, de agosto, de 2020, deliberou submeter o projeto de regulamento a publicação no Diário da República, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º e no n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, na al. h), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 e da al. k), do n.º 2 do artigo 25.º e na al. v), do n.º 1, do artigo 33.º, todas do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nas demais normas habilitantes anteriormente referidas e nas abaixo indicadas no seu articulado, nas deliberações tomadas em Reunião de Câmara de Câmara de 26 de outubro de 2020 e em Sessão de Assembleia de 15 de dezembro de 2020, o Município da Guarda aprova o seguinte:

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior do Município da Guarda

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º e da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, todas da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior público, cujo agregado familiar seja natural e/ou resida, há pelo menos quatro anos no concelho da Guarda, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior no concelho ou outros existentes na área geográfica da CIMBSE cujos cursos não sejam lecionados nos estabelecimentos de ensino do concelho, tendo como objetivo a obtenção do grau académico de licenciatura.

Artigo 2.º

Definições

Tendo por finalidade a aplicação do presente regulamento, entende-se por:

1) Estabelecimento de Ensino Superior - aquele que ministra cursos superiores homologados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

2) Agregado familiar do estudante - conjunto de pessoas constituídos pelo próprio e pelos que com ele vivem em comunhão de habitação e rendimentos;

3) Rendimento Bruto Anual - soma dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, durante um ano,

4) Rendimento mensal per capita - rendimento bruto anual dividido por doze meses e pelos elementos do agregado familiar;

5) Família numerosa - família constituída por três ou mais filhos.

6) Aproveitamento escolar - aprovação em, pelo menos, 80 % dos ECTS no ano letivo anterior à candidatura.

Artigo 3.º

Princípios

A atribuição das bolsas de estudo rege-se pelos princípios gerais da atividade administrativa conforme o capítulo III do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 4.º

Bolsas de Estudo

1 - Por ano letivo são atribuídas entre 10 (dez) a 20 (vinte) bolsas de estudo.

2 - A atribuição das bolsas de estudo não poderá ser cumulativa com outras bolsas.

Artigo 5.º

Montante das Bolsas

1 - As bolsas de estudo serão no valor de 1,5 x o Indexante de Apoios Sociais conforme atualização do ano civil em curso.

Artigo 6.º

Forma de Pagamento das Bolsas

As bolsas de estudo serão pagas em duas tranches de igual valor, sendo a primeira tranche paga em novembro e a segunda em março.

CAPÍTULO II

Do Procedimento de Atribuição das Bolsas de Estudo

Artigo 7.º

Condições de candidatura

1 - Poderão candidatar-se os estudantes que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade Portuguesa, ou autorização de residência em Portugal emitida pelas autoridades competentes;

b) Agregado familiar residente na Guarda há pelo menos quatro anos;

c) Aproveitamento escolar;

d) Não ser titular de qualquer curso superior

2 - Situações excecionais, devidamente fundamentadas, poderão ser apreciadas pela Câmara Municipal da Guarda.

Artigo 8.º

Formalização e instrução da candidatura

1 - Os procedimentos de candidatura à atribuição de bolsas de estudo iniciam-se mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda.

2 - Sempre que não seja possível ao candidato entregar todos os documentos exigidos deverá subscrever declaração anexa à candidatura, esclarecendo os motivos que condicionam a entrega do(s) referido(s) documento(s), comprometendo-se a fazê-lo em tempo útil, sob pena de ser excluído do procedimento.

3 - O requerimento é acompanhado dos seguintes elementos:

a) Fotocópia do Cartão de Cidadão

b) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, com indicação da composição do agregado familiar;

c) Certificado de matrícula do Estabelecimento de Ensino Superior, com menção ao aproveitamento escolar relativamente ao ano anterior, bem como à média obtida. Para os alunos que ingressam pela primeira vez no ensino superior é suficiente o certificado de matrícula;

d) Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar (declaração do IRS - modelo 3) do ano anterior, ou certidão de isenção de apresentação da declaração, emitida pela repartição de finanças, referente a todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;

e) Quando o rendimento do agregado familiar é proveniente de trabalho por conta própria, participações sociais, ou outros, o candidato deve juntar obrigatoriamente o IES - Informação Empresarial Simplificada, declaração sob compromisso de honra de cada titular dos rendimentos indicativos da proveniência e respetiva estimativa mensal, nota de liquidação do IRS do ano anterior, bem como anexar declaração da Segurança Social comprovativa da realização dos respetivos descontos;

f) Fotocópia dos últimos 3 recibos de vencimento dos elementos do agregado familiar do candidato que se encontram ativos;

g) Declaração do rendimento Social de Inserção, se for o caso, emitido pela Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma;

h) Se for o caso declaração emitida pela Segurança Social da área de residência, comprovando a situação de desemprego, da qual conste o montante do subsídio auferido, data de início e termo;

i) Documento comprovativo da inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional, se for o caso, de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem na situação de desemprego.

Artigo 9.º

Prazo de apresentação das candidaturas

O prazo para apresentação das candidaturas à atribuição das bolsas de estudo decorre de 15 a 31 de outubro de cada ano.

Artigo 10.º

Apreciação liminar

1 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda, ou ao Vereador com competência delegada, decidir as questões de ordem formal e processual que obstem ao conhecimento das candidaturas.

2 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda, ou ao Vereador com competência delegada, estipular o prazo útil mencionado no n.º 2.º do artigo 8.º, sendo o candidato notificado do mesmo.

Artigo 11.º

Dever do bolseiro

Constitui obrigação do bolseiro fornecer documentação adicional e prestar os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelo Gabinete de Intervenção Social nos prazos fixados para o efeito.

Artigo 12.º

Seleção das Candidaturas

1 - Para efeitos de atribuição das bolsas de estudo serão selecionadas as candidaturas dos alunos cujo rendimento mensal per capita do agregado familiar seja inferior ao indexante de Apoios Sociais fixado para o ano civil em que seja apresentada a candidatura, bem como as dos alunos provenientes de famílias numerosas.

2 - As bolsas serão atribuídas, de forma crescente, de acordo com o rendimento mensal per capita do agregado familiar.

Artigo 13.º

Cálculo do rendimento mensal per capita

O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar é efetuado em conformidade com a seguinte fórmula:

RM = [R-(H+S)]/12/N

RM = Rendimento mensal per capita;

R = Rendimento bruto anual do agregado familiar;

H = Encargos anuais com água, luz e gás (máximo 2.500,00(euro))

S = Despesas de saúde anuais não reembolsadas (máximo 1.200,00(euro))

N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar

Artigo 14.º

Análise e classificação

A análise, classificação e a lista de ordenação das candidaturas será efetuado pelo Gabinete de Intervenção Social até 15 de novembro.

Artigo 15.º

Rejeição das candidaturas

As candidaturas serão rejeitadas:

a) Quando o rendimento mensal per capita do agregado familiar do candidato for igual ou superior ao indexante de apoios sociais (IAS) fixado para o ano civil em causa.

Artigo 16.º

Aprovação das candidaturas

A competência para aprovação e rejeição das candidaturas é da Câmara Municipal da Guarda, nos termos do disposto na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/13, de 12 de setembro.

Artigo 17.º

Lista provisória

Da proposta de deliberação tomada nos termos do artigo anterior, fará parte a lista provisória das candidaturas aprovadas e rejeitadas, devendo a mesma ser publicada no portal digital do Município e disponibilizada para consulta no Gabinete da Intervenção Social.

Artigo 18.º

Audiência dos interessados

1 - Os interessados dispõem do prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação da lista provisória para, por escrito, se pronunciarem.

2 - Findo o referido prazo é elaborada lista definitiva das candidaturas, para que nos termos do artigo 16.º seja tomada deliberação final.

Artigo 19.º

Cessação das Bolsas de Estudo

Constitui fundamento de cessação da bolsa de estudo:

a) Prestação de falsas declarações, inexatas ou omissão de informação no processo de candidatura;

b) Incumprimento das disposições constantes no presente regulamento;

c) Desistência da frequência do curso superior.

Artigo 20.º

Sanções

1 - Sempre que se verifique a cessação da bolsa de estudo, o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada, pode ordenar a restituição ao Município das quantias indevidamente recebidas pelo bolseiro.

2 - A ordem de restituição a que se refere o número anterior é antecedida de audição ao interessado, dispondo este de 10 dias úteis a contar da data de notificação para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma;

3 - As falsas declarações, para além de fazerem incorrer o bolseiro em responsabilidade criminal e de implicar a perda do direito à bolsa no letivo correspondente, determina a interdição de candidatura no ano letivo seguinte.

Artigo 21.º

Fiscalização

1 - A fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação em qualquer dos vereadores.

2 - No exercício da sua atividade de fiscalização, o Presidente da Câmara Municipal é auxiliado pelos técnicos do Gabinete de Intervenção Social.

Artigo 22.º

Publicitação

Serão publicitados através de Edital a fixar no Edifício Sede do Município e na sede de Freguesia do Concelho, num jornal local e na página eletrónica do Município:

a) O prazo para apresentação das candidaturas para atribuição das bolsas;

b) O aviso da lista definitiva dos candidatos e respetiva deliberação camarária;

c) Por ano letivo são atribuídas entre 10 (dez) a 20 (vinte) bolsas de estudo.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 23.º

Dúvidas e omissões

Todas as dúvidas ou omissões que eventualmente possam ocorrer serão resolvidas mediante apreciação e deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 24.º

Direito subsidiário

Na insuficiência expressa do presente regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

313839031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4380802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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